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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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12.01.2024 08:19

Corregedoria retoma correições presenciais em 2024
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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) irá retomar as correições ordinárias presenciais nas unidades judiciárias da Primeira Instância do Estado de Mato Grosso no próximo dia 23 de janeiro (terça-feira). A abertura do calendário 2024 da atividade ocorrerá na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. Este ano serão correcionadas 139 unidades judiciárias em 39 comarcas do Estado.
 
O calendário, com todo o cronograma referente a este ano, está disponibilizado na Portaria TJMT/CGJ nº 172/2023 e pode ser encontrado no site da Corregedoria. Basta acessar https://corregedoria.tjmt.jus.br/, clicar no menu “Correições”, optar por “Calendário de Correições” e em seguida “Judicial”. Uma nova página será aberta com as opções por ano. Basta escolher 2024 e clicar no PDF.
 
As correições têm como finalidade apurar fatos determinados relacionados a deficiências dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, conforme o artigo 54 do Regimento interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Segundo juiz auxiliar da Corregedoria, Emerson Luis Pereira Cajango, um dos responsáveis pelas correições, o CNJ determina essas visitas anualmente, em 2023, foram correcionadas 135 unidades judiciárias, em 47 comarcas. “Estamos dando sequência ao trabalho iniciado em 2023. As correições são importantes e demonstram a preocupação do Poder Judiciário com o cumprimento das metas e uma aproximação com o magistrado e servidores do Primeiro Grau.”
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1 - Equipe da Corregedoria e o corregedor, desembargador Juvenal Pereira, o juiz auxiliar da Corregedoria, Emerson Cajango e a juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves em correição em unidade judiciária.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT