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 23/08/2007   17:20 

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Câmara deve incluir vereadora em comissão de inquérito

Câmara deve incluir vereadora em comissão de inquérito

 

            O presidente da Câmara Municipal de Juína, vereador Francisco de Assis Pedroso, foi condenado a incluir o nome da vereadora Joselina Auxiliadora Sousa (PT) na comissão especial de inquérito que vai investigar causas, conseqüências e responsáveis pelas irregularidades na execução da obra de recuperação da BR-174, num trecho de 120 km entre Juína e Vilhena.

 

            A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara da Comarca de Juína no mandado de segurança nº. 187/2007. Nos autos, a vereadora alega que foi irregularmente excluída da comissão pelo presidente da Câmara e pelo presidente da comissão. Anteriormente, o juiz já havia concedido ordem em mandado de segurança para que a comissão fosse criada.

 

            O regimento interno da Câmara de Vereadores de Juína estabelece que cabe ao presidente da Câmara, por indicação dos líderes partidários, designar os vereadores que deverão constituir as comissões especiais observando, sempre que possível, a composição partidária. Em todos os casos deve ser incluído o autor da proposição. Neste caso especificamente, a parlamentar petista foi uma das solicitantes da instauração.

 

            “Na hipótese em análise, observa-se que tais preceitos não foram observados, uma vez que as autoridades coatoras afastaram a impetrante, regularmente indicada por seu partido, da composição da comissão especial de inquérito criada e instaurada através da ordem concedida no Mandado de Segurança n. 136/2007/3ª Vara de Juína, sob o falso argumento de ela não poder integrar a comissão por ser uma das solicitantes de sua instauração”, observa o juiz Alexandre Delicato Pampado.

 

            Ele explica que a comissão especial de inquérito é composta por três vereadores indicados pelos líderes partidários, não havendo nenhum óbice legal para a indicação recair num dos solicitantes de sua criação. O magistrado declarou nula a exclusão da vereadora, assim como todos os atos a ela subseqüentes, e determinou ao presidente do Legislativo a imediata reabertura da referida comissão e a nomeação da impetrante como membro.

 

            Conforme o juiz Alexandre Pampado, os atos das autoridades coatoras violaram o direito líquido e certo do Partido dos Trabalhadores em indicar um dos membros da comissão especial de inquérito e o direito da vereadora em integrar a referida comissão.

 

            Confira aqui a íntegra da decisão.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3394