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 21/08/2007   11:00 

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Empresa deve entregar materiais de construção a consumidor

Empresa deve entregar materiais de construção a consumidor

 

            A empresa Construmat Materiais para Construção LTDA, localizada no município de Sapezal, foi condenada a entregar, no prazo de 48 horas, todos os materiais de construção adquiridos por um cliente que pagou mas não conseguiu receber os produtos para iniciar a construção da casa própria (processo nº. 246/2007). A antecipação de tutela foi deferida pelo juiz Almir Barbosa Santos, do Juizado Especial da Comarca local, nesta segunda-feira (20 de agosto).

             

            Caso a empresa não tenha os produtos para a entrega, ela poderá devolver o valor equivalente a R$ 7.110,99, corrigido monetariamente, sob pela de multa diária de R$ 200 por dia de atraso. A Construmat deverá ainda, no prazo de três dias, informar ao juízo a entrega dos materiais ou o valor pago pelos produtos.

 

            O autor da ação impetrou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada. Ele havia adquirido os produtos de forma parcelada e deixou para fazer a retirada assim que tivesse terminado de pagar as prestações, quando então poderia iniciar a construção da casa. Contudo, no momento em que foi fazer a retirada, o proprietário se negou a fazer a entrega.

 

            “Nota-se pelos documentos carreados aos autos, que a requerente realmente adquiriu materiais de construção junto à empresa requerida. Assim, reputo verossímeis as aludidas alegações alinhavadas pela requerente. O fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, está evidentemente caracterizado pelo fato da requerente sofrer enormes prejuízos patrimoniais, eis que há fortes indícios que a empresa requerida está à bancarrota”, assinala o magistrado.

 

            Além disso, o juiz Almir Barbosa Santos explica que se não deferisse o pedido de antecipação de tutela estaria permitindo enriquecimento sem causa do dono da loja, pois o cliente já pagou pelo material de construção.

 

            Confira aqui a íntegra da decisão.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3394