Juiz nega liminar a Sindicato Rural de Jaciara
Juiz nega liminar a Sindicato Rural de Jaciara
O juiz Júlio César Molina Monteiro, titular da 3ª Vara da Comarca de Jaciara, negou antecipação de tutela ao Sindicato Rural daquele município, que buscava liminarmente a suspensão temporária da exigibilidade das parcelas vincendas de um contrato firmado com o Banco Votorantim S/A (processo nº. 168/2007). Para o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor, que veio amparar o hipossuficiente em defesa dos seus direitos, não deve servir de escudo para a perpetuação de dívidas.
O sindicato buscava ainda a suspensão dos efeitos de mora em relação às eventuais parcelas vencidas e que o banco se abstivesse de inscrever o nome dos representados e/ou seus avalistas no cadastro dos inadimplentes (Sisbacen, Cadin, Serasa e SPC) . Na ação, o sindicato também requeria a baixa imediata desse registro, caso o banco já tivesse feito a inscrição. Outro pedido feito liminarmente foi a concessão da ordem para que os bens alienados fiduciariamente pudessem permanecer na posse dos representados pelo autor até o julgamento final da ação principal.
O Sindicato Rural de Jaciara move ação civil pública revisional e declaratória de nulidade de cláusulas contratuais concomitante com pedido de liminar contra o banco. O contrato firmado com a instituição bancária é oriundo da aquisição de equipamentos para a modernização da frota agrícola, como tratores, máquinas colheitadeiras e implementos. Foram firmadas diversas cédulas rurais hipotecárias com garantia de alienação fiduciária. Hoje o sindicato alega que as cédulas contêm disposições que contrariam a legislação vigente e que estão excessivamente onerados. Por isso, buscam rever as cláusulas do contrato.
“Não vislumbrando, por ora, a presença de todos os requisitos imprescindíveis, nego a pretendida tutela antecipatória”, assinalou o magistrado, em decisão proferida na sexta-feira (17 de agosto).
Confira aqui a íntegra da decisão.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











