Justiça concede liminar para retirada de nome do Serasa
Justiça concede liminar para retirada de nome do Serasa
A Brasil Telecom S/A foi condenada a retirar do Serasa o nome de uma cliente que garante não ter contratado nenhum serviço de internet banda larga, o que teria motivado a negativação do seu nome no cadastro de inadimplentes. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no último dia 13 de agosto pela juíza em substituição legal do Juizado Especial de Nobres, Joanice Oliveira da Silva Gonçalves.
A cliente protocolou ação de indenização por danos morais, com 'obrigação de fazer' e declaratória de 'inexistência de débito' com pedido de antecipação de tutela contra a Brasil Telecom. De acordo com a ação (processo no 135/2007) a autora firmou contrato de serviço de telefonia fixa residencial em novembro de 2004. Ao entrar em licença maternidade, ela se mudou de Nobres para Cuiabá e solicitou a suspensão temporária dos serviços em outubro de 2006. Em dezembro do mesmo ano, percebeu a cobrança automática em sua conta corrente da quantia de R$ 89,26.
A cliente entrou em contato com a empresa e foi informada que o débito se referia a mensalidade pela instalação de serviço de "internet ADSL turbo
Ao reclamar para a empresa de telefonia foi solicitado que esperasse 48 horas para o desbloqueio da linha. Ela esperou duas semanas, sem sucesso. Requereu, portanto, o cancelamento da linha telefônica, onde constou que não existia nenhum débito pendente. Mas, em abril deste ano, a cliente recebeu documento do Serasa, informando que seu nome seria incluído no cadastro de devedores, por causa do débito junto a Brasil Telecom.
Ao ser contatada, a empresa remeteu à cliente uma fatura no valor de R$ 94,32 para que tivesse o nome retirado do serviço de proteção ao crédito, caso contrário ela seria cobrada judicialmente. Diante de todos os fatos, a autora pediu a antecipação da retirada de seu nome do Serasa, e depois, no mérito, solicita a reparação de danos morais com a indenização de R$ 15,2 mil e a declaração da inexistência dos débitos.
De acordo com a juíza Joanice Gonçalves, deve-se ressaltar que o "lançamento de nomes em tais bancos de dados deve ser feito dentro da maior lisura possível, evitando-se abusos, eis que tais cadastros visam unicamente a reunião de informações negativas, já que as de caráter positivo, tais como as de pagamento feitos em dia, não existem
Para a magistrada a liminar deve ser concedida porque os documentos anexados ao processo comprovam que a negativação de seu nome foi lançada pela Reclamada e indicam que a cliente não seria a devedora do débito que originou a negativação.
Lídice Lannes
(65) 3617-3393/3394