Município deve restituir valor da taxa de iluminação pública
Município deve restituir valor da taxa de iluminação pública
O município de Várzea Grande foi condenado a restituir a uma munícipe os valores pagos a título de cobrança da Taxa de Iluminação Pública (TIP) referente aos últimos cinco anos antes da propositura da ação judicial (nº. 1606/2001). A autora ajuizou ação ordinária de repetição de indébito, julgada procedente nesta segunda-feira (27 de agosto) pelo juiz Cléber Freire da Silva Pereira, titular da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na inicial, a autora da ação alegou que o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou em maio de
De acordo com o juiz Cléber Pereira, a pretensão jurídica da autora da ação é totalmente viável. “Com efeito, o acórdão oriundo do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso pôs fim à celeuma criada pela cobrança Taxa de Iluminação Pública (TIP) quando declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos artigos
Na decisão, ele explica que as taxas de serviços são tributos vinculados à atuação estatal: prestação de serviço público específico e divisível, cuja base de cálculo difere da base de cálculo de qualquer imposto, os quais possuem características incompatíveis com a taxa de iluminação pública. “Nas taxas, o móvel da atuação do Estado não é o recebimento de valores para compor o caixa único do Estado, mas, sim, a prestação do serviço público ou o exercício do poder de polícia, impondo restrições ao exercício dos direitos individuais e de propriedade, na defesa do bem comum”, assinala.
O magistrado frisa que em que pesem os argumentos do município relativos aos feitos sociais implementados com a receita aferida da cobrança da taxa, eles não são o bastante para superar uma ordem constitucional, “que diferencia claramente as finalidades das taxas e dos impostos”.
Ao valor da indenização deverá ser acrescido juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O município também foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Lígia Tiemi Saito
(65) 3617-3394











