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 01/08/2007   14:30 

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Unimed Mineiros deve custear fisioterapia de idosa

Unimed Mineiros deve custear fisioterapia de idosa

 

            A Unimed Mineiros, de Goiás, foi condenada a custear 80 sessões de tratamento fisioterápico a uma idosa, conveniada há mais de 10 anos, a ser realizado na cidade de Jaciara (MT). Após ter feito algumas sessões de fisioterapia na cidade mato-grossense, ela teve que interromper o tratamento porque a cooperativa se negou a cobrir o tratamento sob a alegação de que este deveria ser feito em Mineiros, cidade onde o plano de saúde foi contratado. A decisão é do juiz Renan Pereira do Nascimento, da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaciara.

 

            O magistrado concedeu tutela antecipada em benefício da autora da ação, na qual determinou que sejam custeadas 20 sessões de fisioterapia por mês, que deverão ser realizadas de agosto a novembro, num total de 80 sessões.

 

            A idosa, que ajuizou Ação Cominatória para Cumprimento de Obrigação de Fazer concomitante com Pedido de Tutela Antecipada, alegou que é usuária há mais de 10 anos e que sempre paga as parcelas do plano de saúde em dia. Há dois anos ela vem sentindo dores na perna direita, chegando inclusive a ter a capacidade de locomoção diminuída. Atualmente ela está fazendo tratamento médico nas cidades de Rondonópolis e Cuiabá, e por recomendação médica deve se submeter a quatro meses de tratamento fisioterápico.

 

            “Da leitura atenta do teor da petição inicial, e compulsando cuidadosamente os documentos que a ela foram atrelados, tenho que o pedido de antecipação da tutela merece amparo, pois os requisitos legais ínsitos no artigo 273 do Código de Processo Civil foram demonstrados de forma satisfatória e suficiente para a concessão do pedido formulado”, esclareceu o juiz.

 

            De acordo com o magistrado, a autora, enferma, necessita do deferimento da antecipação da tutela pretendida. “Deste modo, o perigo da demora, entendido como o mesmo requisito para a concessão de qualquer medida cautelar, está demonstrado nos autos, pois a demora na concessão do pedido, que resultaria no retardo do tratamento fisioterápico, poderá trazer prejuízos irreparáveis à saúde e bem estar da autora”.

 

            Caso não cumpra a decisão, a cooperativa de trabalho médico deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

 

            Confira aqui a íntegra da decisão.

 

Lígia Tiemi Saito

(65) 3617-3394