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 30/10/2008   17:20 

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Associados devem ser retirados de cadastro

Banco deve retirar nomes de associados de cadastro do Serasa
 
         A Sexta Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou decisão proferida em Primeira Instância e determinou que o Banco de Lage Laden Brasil S.A. suspenda o registro dos nomes dos associados do Sindicato Rural de Tangará da Serra do banco de dados da Serasa e instituições de proteção ao crédito e determinou a inversão do ônus da prova, até o julgamento final da Ação Civil Pública 300/2007, em que se questionam os encargos de contratos de abertura de crédito fixo com garantia real (Recurso de Agravo de Instrumento nº 49711/2008).
 
          Nas alegações recursais, a agravante afirmou que os representados do agravado firmaram diversos contratos de abertura de crédito fixo com garantia real. Disse acreditar que com a propositura da ação civil pública, pretenderiam se esquivar das dívidas assumidas e se encontrariam inadimplentes. Aduziu que, com a retirada dos nomes dos representados do agravado dos cadastros de inadimplentes, ficaria impedido de cobrar-lhes as dívidas que chegam a valor superior a um milhão de reais.   
 
          Em seu voto, o relator desembargador Juracy Persiani, afirma que a simples vedação de registrar o inadimplente em cadastro especializado não gera embaraços à cobrança da dívida por qualquer meio lícito. “O registro nesses cadastros é lícito, mas, não é meio de cobrança”, afirmou.
 
          Na opinião do magistrado, o argumento da proteção ao mercado não serve para o agravante, porque não lhe compete esse mister.  Foi mantida a decisão da inversão do ônus de provas proferida em Primeira Instância.
 
          Participaram da votação o desembargador José Ferreira Leite (1º vogal) e Mariano Alonso Ribeiro Travassos (2º vogal).
 

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