Servidoras do Judiciário são beneficiadas
Servidoras do Judiciário têm direito a 180 dias de licença-maternidade
Em virtude da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 330/2008, que alterou para 180 dias consecutivos o período de licença-maternidade das servidoras do Estado, todas as servidoras do Poder Judiciário de Mato Grosso farão jus à ampliação do tempo de licença, sem prejuízo da remuneração, mediante inspeção médica. O benefício também está assegurado a servidoras contratadas e comissionadas.
Na avaliação do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, a nova lei traz resultados já reconhecidos, tanto para o bem-estar da criança quanto para a qualidade de vida da família. “A nova lei, de fato, reconhece a importância do papel da mãe nos primeiros meses de vida de seu filho. De acordo com conclusões médicas, este período mais longo de contato permanente com o recém-nascido é fundamental para o desenvolvimento sadio da criança e traz reflexos, inclusive, com relação à melhor harmonia da sociedade, já que teremos crianças mais afetivas e amorosas”, considerou, destacando também a importância da licença para favorecer o aleitamento materno.
A nova lei complementar circulou no Diário Oficial do Estado em 10 de setembro, promovendo alterações na Lei Complementar nº 4/1990, que dispõe sobre a licença à servidora pública. De acordo com a nova norma, a licença-maternidade poderá ter início no primeiro dia do oitavo mês da gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
A lei estabelece ainda que ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, esta poderá ser concedida mediante a apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir dessa data. No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério do médico. Já no caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 60 dias de repouso remunerado, podendo ser prorrogado por inspeção médica.
A lei estabelece ainda que ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, esta poderá ser concedida mediante a apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir dessa data. No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério do médico. Já no caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 60 dias de repouso remunerado, podendo ser prorrogado por inspeção médica.
No caso das servidoras e magistradas que já se encontravam em licença-maternidade quando a lei entrou em vigor, o presidente do TJMT também deferiu os benefícios previstos na nova lei. Além de Mato Grosso, mais dez Estados brasileiros já estenderam o período da licença-maternidade para seis meses.
Confira aqui a íntegra da Lei Complementar Estadual nº 330/20008.
Poder Judiciário de Mato Grosso
Importante para cidadania. Importante para você











