Trancamento só é possível por atipicidade
Ação penal que investiga tentativa de homicídio deve prosseguir
Homem denunciado por tentativa de homicídio na Comarca de Rio Branco (356 km a oeste de Cuiabá) não obteve o reconhecimento de que a denúncia não preenche os requisitos legais e, desta forma, a ação penal instaurada contra ele deverá prosseguir. A decisão, por unanimidade, é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, sob a relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro, negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa (Habeas Corpus nº 90156/2008).
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, em junho deste ano, no município de Salto do Céu (371 km a oeste de Cuiabá), a vítima e o denunciado estariam numa festa de aniversário e em determinado momento começaram uma discussão. A vítima deu um empurrão no denunciado, que caiu no chão e ao levantar-se, de posse de um canivete, desferindo-lhe um golpe no pescoço da vítima, que não resultou em morte em virtudes alheias a sua vontade.
No TJMT, a defesa alegou constrangimento ilegal, argumentando a incoerência da tentativa de homicídio por ausência de animus necandi (intenção de matar), salientando que a vítima não sofreu lesões graves, devendo a conduta ser desclassificada para o delito de lesões corporais.
No seu voto, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, avaliou que a instrução criminal se encontra no início, evidenciando-se nos autos elementos indicadores da ocorrência, em tese, do crime imputado ao paciente. Afirmou que o trancamento da ação penal, dentro do rito sumaríssimo do habeas corpus, somente é possível quando há comprovação da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e materialidade do delito ou ainda da ocorrência da extinção da punibilidade. E no caso em questão, para o magistrado, a denúncia do MPE preenchera os requisitos legais e formais exigidos, impondo-se o prosseguimento da persecução penal.
Participaram da votação, cuja decisão foi unânime, o desembargador Juvenal Pereira da Silva (1º vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (2º vogal convocado).
Poder Judiciário de Mato Grosso
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