Aprovados devem acessar Termo de Preferência
Aprovados em concurso do Judiciário têm esta semana para preencher Termo
Termina na próxima sexta-feira (14/11) o prazo para todos os candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de Primeira Instância do Poder Judiciário de Mato Grosso, independente da imediata existência ou não de vagas, acessarem o Portal do Poder Judiciário de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) e preencherem o Termo de Preferência de Opção. O link Concurso Público para Provimento de Cargos no Poder Judiciário está disponível em um banner à esquerda na página principal.
O candidato aprovado deverá enumerar as opções de vagas dentre as comarcas pertencentes ao pólo judiciário para o qual se inscreveu, em ordem decrescente, ou seja, da maior para menor preferência. Ficará a critério da administração a nomeação do candidato para determinada comarca. Segundo a gerente setorial de concursos públicos do TJMT, Simone Matos, a opção é obrigatória e exclusiva dentre as comarcas relacionadas. Os candidatos que deverão preencher o termo constam de uma lista de nomes divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 7.933, publicado em 5 de setembro deste ano (https://dje.tj.mt.gov.br/).
A gerente explicou ainda que os candidatos aprovados para a Secretaria do Tribunal de Justiça não precisam preencher o termo, válido apenas para candidatos aprovados para Primeira Instância. A escolha é de total responsabilidade do candidato, o qual deverá considerar que, uma vez no exercício do cargo, qualquer movimentação para comarca diversa dependerá de concurso de remoção.
A determinação para o preenchimento do Termo de Preferência de Opção está disposta no Edital nº 16/2008 da Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJMT, publicada na edição nº 7.974, de 5 de novembro de 2008, do DJE. Esse edital considera a distribuição das vagas por pólo, a garantia da publicidade à convocação dos candidatos e o interesse na celeridade de provimento das referidas vagas. O termo terá validade durante o período de vigência do concurso, sendo vedada sua alteração após a confirmação no Portal do TJMT.
A determinação para o preenchimento do Termo de Preferência de Opção está disposta no Edital nº 16/2008 da Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJMT, publicada na edição nº 7.974, de 5 de novembro de 2008, do DJE. Esse edital considera a distribuição das vagas por pólo, a garantia da publicidade à convocação dos candidatos e o interesse na celeridade de provimento das referidas vagas. O termo terá validade durante o período de vigência do concurso, sendo vedada sua alteração após a confirmação no Portal do TJMT.
Ainda conforme o edital, o candidato excedente em determinado pólo poderá optar em assumir em outro pólo que tenha vagas não preenchidas. O aproveitamento dos candidatos excedentes obedecerá à ordem classificatória obtida no certame, sendo que o candidato que optar por assumir em outro pólo, automaticamente, será considerado desistente de assumir no pólo para qual foi aprovado.
Poder Judiciário de Mato Grosso
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