Corregedoria inicia correição extraordinária
Corregedoria determina correição extraordinária em busca de eficácia
Em busca de promover maior celeridade, eficácia e organização dos serviços prestados à sociedade em todas as comarcas do Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou a realização de correição extraordinária em todas as varas, desde esta segunda-feira, dia 03/11. O procedimento, previsto no Provimento número 66/2008, visa também contribuir para o cumprimento de uma das metas globais do planejamento estratégico, expressa no esforço de redução em 20% do estoque de processos existentes na Primeira Instância até fevereiro de 2009.
Conforme o documento, todos os magistrados devem realizar as correições no prazo de 30 dias em suas respectivas varas, especificamente para a adoção das providências cabíveis para o efetivo arquivamento e baixa dos processos sentenciados, com trânsito em julgado e os incidentes já decididos. Os juízes que acumulam mais de uma vara terão 60 dias para realizar as correições e, os que estão em férias ou licença, o prazo começará a fluir a partir do seu retorno.
Durante as correições são verificados, rigorosamente, todos os processos sentenciados, observando se as partes foram devidamente intimadas; se houve recurso e se há necessidade de expedição de guia de execução provisória; se há armas ou objetos apreendidos e, em caso positivo, qual destinação será dada; se as determinações judiciais estão sendo cumpridas nos prazos legais ou estabelecidos; e se todos os andamentos estão atualizados no Sistema Apolo.
Ao final do prazo para correição, todos os processos sentenciados com trânsito em julgado deverão ser arquivados e baixados nos relatórios estatísticos e na distribuição. Durante o período de correição, não haverá qualquer tipo de interrupção do expediente nas secretarias das varas.
Durante as correições são verificados, rigorosamente, todos os processos sentenciados, observando se as partes foram devidamente intimadas; se houve recurso e se há necessidade de expedição de guia de execução provisória; se há armas ou objetos apreendidos e, em caso positivo, qual destinação será dada; se as determinações judiciais estão sendo cumpridas nos prazos legais ou estabelecidos; e se todos os andamentos estão atualizados no Sistema Apolo.
Ao final do prazo para correição, todos os processos sentenciados com trânsito em julgado deverão ser arquivados e baixados nos relatórios estatísticos e na distribuição. Durante o período de correição, não haverá qualquer tipo de interrupção do expediente nas secretarias das varas.
Poder Judiciário de Mato Grosso
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