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 19/11/2008   17:32 

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Decisão determina repasse em 48 horas

Decisão determina que município repasse duodécimo em 48 horas
 
           A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou sentença sob reexame em que o Juízo da Comarca de Juscimeira havia concedido liminar pleiteada pela Câmara Municipal, determinando que o prefeito repasse o valor de R$ 49.250 referente ao duodécimo do mês de janeiro deste ano à câmara municipal, no prazo de 48 horas. Segundo o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, o prefeito tem o dever de efetuar o repasse da dotação orçamentária ao Legislativo Municipal até o dia 20 do mês subseqüente a que ele se refere (Reexame Necessário nº 79986/2008).
 
            Conforme o magistrado, deve ser confirmada a decisão monocrática quanto ao entendimento de que a ausência de repasse do duodécimo fere direito líquido e certo da impetrante (Câmara), pois a Carta Magna garante, no artigo 2°, independência administrativa e financeira a cada Poder do Estado. O desembargador ressaltou que, a teor do que estabelece o artigo 168 da Constituição Federal, “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o artigo 165, parágrafo 9°”.
 
           Ainda segundo o relator, o parágrafo 4°, artigo 59, da Lei Orgânica Municipal de Juscimeira, estabelece que “são crime de responsabilidade, definidos em lei especial, e apenas com a perda do mandato, os atos do Prefeito que atentarem contra: (...) Parágrafo 4° - Constitui ato atentatório ao livre exercício do Poder Legislativo a não transferência do numerário solicitado pela Câmara Municipal, para o atendimento de suas despesas gerais, devidamente comprovadas, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente a que ele se refere, bom como a recusa de suplementações das dotações orçamentárias da Câmara, quando estas se esgotarem”.
 
          Participaram do julgamento, cuja decisão foi unânime, os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e Díocles de Figueiredo (vogal)
 

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