Enunciados dão agilidade à execução penal
Enunciados aprovados em seminário agilizam trabalhos na área criminal
Oferecer tranqüilidade e fundamentação na hora das tomadas de decisão por parte dos magistrados e na formulação de pedidos pelas partes em uma ação judicial. Esse é o objetivo do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, ao publicar 17 enunciados. A consolidação dos enunciados oferecerá aos juízes, advogados, defensores públicos e integrantes do Ministério Público ferramentas que agilizarão e oferecerão padrões para alguns procedimentos na área de execução penal.
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Selma Rosane Santos Arruda, os enunciados são o resultado do I Seminário Mato-grossense de Execução Penal realizado no fim de outubro. Após as discussões levantadas durante os dois dias de evento, os magistrados elegeram dentre 30 preposições, 17 enunciados que passarão a ser utilizados como parâmetros e padronização de atos adotados pelos juízes da execução penal e também alguns procedimentos dos juízes criminais.
“É um momento de grande avanço, pois conseguimos inserir na execução penal a cultura do enunciado que é muito utilizada em outros setores do Judiciário, como nos Juizados Especiais. É como se estivéssemos criando jurisprudência específica para a execução penal, que deverão ser seguidas daqui pra frente”, esclareceu a juíza auxiliar, informando que a escolha dos temas foi realizada, após um longo debate sobre questões vinculadas com o desempenho constitucional entre os magistrados e a Corregedoria.
ENUNCIADOS - Os 17 enunciados publicados pela Corregedoria-Geral da Justiça foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (4/11), Edição 7.973. Dentre as normas padronizadas está a desnecessidade de realização de exame criminológico para a progressão ao regime aberto, quando iniciada a pena no regime fechado e após a primeira progressão não tenha havido incidentes carcerários.
Outra norma que ficou consolidada após os debates com os magistrados é que quando comprovada a impossibilidade de pagamento da prestação pecuniária aplicada em benefício da vítima, opera-se a conversão em outra pena restritiva, independentemente da oitiva da vítima, sem que isso signifique ofensa à coisa julgada, por analogia aos termos do artigo 148 da Lei de Execução Penal. Também consta nos enunciados, no item 12, que o respeito aos direitos humanos dos acusados e apenados pressupõe a intimação de promotor de justiça e efetiva presença do defensor em audiência nas varas criminais.
RESSOCIALIZAÇÃO - Conforme a juíza Selma Arruda, os avanços conquistados a partir do seminário sobre execução penal trouxeram para o meio jurídico uma discussão essencial que é a necessidade de estabelecer mecanismos para que a pessoa inserida no sistema carcerário, após o cumprimento da pena, saia da unidade prisional recuperada. “Todos os integrantes do sistema judicial têm que entender que cada uma daquelas pessoas que cumpre pena tem uma história de vida e que por isso, temos que pensar que aquela pessoa vai sair da unidade prisional e se ele não for recuperada vai retornar trazendo problemas mais sérios à sociedade e que pode afetar diretamente a todos”, ponderou.
Outro ponto positivo levantado pela magistrada e que foi debatido no seminário é a necessidade de que cada sociedade trate do apenado no próprio município em que cometeu o delito. “É importante ter claro que cada região do Estado tem suas diferenças e os presos também são diferentes. Se ficarmos modificando o local de cumprimento de pena, estamos também modificando o perfil do preso, e com isso muito provavelmente este preso irá retornar piorando a sociedade que o excluiu”, avaliou.
Poder Judiciário de Mato Grosso
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