Juiz inicia visitas a áreas de conflito
Juízo de Vara Agrária realiza primeira vistoria a área em litígio
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Nesta quinta-feira (6/11), o juiz Pedro Sakamoto, designado para jurisdicionar a Vara Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá, realiza pela primeira vez uma visita de inspeção em uma área onde ocorre um conflito fundiário coletivo. O magistrado, acompanhado de sua equipe de trabalho, visitará uma região localizada no município de Nossa Senhora do Livramento (42 km ao sul da Capital). “Essa será nossa primeira inspeção de fato. Vamos descobrir em que situação se encontra de fato os movimentos ali acampados”, asseverou. |
Nessa primeira inspeção, o juiz vai constatar o número de pessoas abrigadas no local, se a área é produtiva, se está em região de reserva ambiental, se existe a possibilidade de fazer um assentamento, entre outros. “Vamos verificar não apenas se há ofensa ao meio ambiente, mas também se a área atende fins sociais, como, por exemplo, se há recolhimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho”. Conforme o magistrado, nessa visita será possível colher elementos para que ele possa julgar o processo. “Nada como estar in loco para ver a real situação”, ponderou. A próxima vistoria deve ocorrer ainda este mês no município de Nova Maringá (400 km a médio-norte de Cuiabá) e para dezembro já estão previstas audiências em Comodoro (644 km a oeste) e em Pontes e Lacerda (448 a oeste).
Instalada em janeiro deste ano pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, a Vara Especializada em Direito Agrário tem como objetivo maior promover a pacificação no campo. A vara possui jurisdição em todo o Estado e foi criada com competência exclusiva para processar e julgar ações que envolvam conflitos fundiários coletivos, independentemente do local do litígio. A vara, inédita em toda a trajetória do Judiciário Estadual, deve contribuir para a promoção da reforma agrária no País.
Até agora, aproximadamente 100 processos já estão sob responsabilidade do juiz Pedro Sakamoto, encaminhados por magistrados das comarcas do interior, sendo que esse número ainda deve aumentar consideravelmente. “Presumo que teremos em torno de 300 processos. Isso significa muito! Cada processo é bastante trabalhoso, pois tem trâmite diferenciado. Além disso, é preciso realizar vistoria no local para ver a situação e checar se há possibilidade de fazer assentamento”, frisou o juiz, ao lembrar que a clientela da vara especializada também é outra, formada muitas vezes por muitos idosos e crianças. “Não podemos fazer uso da força da polícia para despejar pessoas. Por isso a questão é bastante preocupante”.
Na última segunda-feira (3/11), o magistrado participou de uma reunião em Brasília com o ouvidor-agrário nacional e presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, Gercino José da Silva Filho. A Ouvidoria Agrária Nacional, instituição vinculada ao Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), vai auxiliar o Poder Judiciário Estadual na estruturação física da vara especializada. Por enquanto, já está assegurado o repasse de uma caminhonete para a vara especializada.
ATRIBUIÇÃO - A vara é responsável apenas por processos em que caiba a intervenção do Ministério Público Estadual (artigo 82, III, CPC), ou seja, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. Dessa forma, disputas entre particulares por posse de terra, por exemplo, não serão processadas pela vara especializada e continuarão a tramitar nas respectivas comarcas.
ATRIBUIÇÃO - A vara é responsável apenas por processos em que caiba a intervenção do Ministério Público Estadual (artigo 82, III, CPC), ou seja, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. Dessa forma, disputas entre particulares por posse de terra, por exemplo, não serão processadas pela vara especializada e continuarão a tramitar nas respectivas comarcas.
Se considerar necessário para proporcionar mais celeridade ao andamento dos processos ou em casos de emergência, o juiz Pedro Sakamoto poderá delegar poderes para o juiz lotado no local do conflito. Isso resultará numa prestação jurisdicional mais ágil às partes envolvidas no litígio.
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