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 19/11/2008   09:40 

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Mediação online é apresentada a magistrados

Mediação online é apresentada a magistrados em Seminário
 
          Utilizar o meio eletrônico para potencializar os efeitos positivos da mediação, imprimindo mais celeridade e efetividade na resolução de conflitos judiciais, sem perder de vista a conquista da pacificação social. Este é o conceito central da Mediação Online, idéia inovadora colocada em prática no Estado de Pernambuco pelo advogado Emmanuel Plácido de Oliveira Moraes, que ministrou palestra nesta terça-feira (18/11) durante o 1o Seminário Mato-grossense Sobre os Novos Paradigmas de Resolução dos Conflitos, realizado em Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá). No evento participaram cerca de 70 magistrados de todo o Estado.
 
           O palestrante apresentou os detalhes operacionais do sistema que oportuniza aos mediadores e partes, a busca pelo fim das controvérsias e a obtenção do consenso sem que haja a necessidade da participação física dos envolvidos. Ponderou, no entanto, que este é um instrumento privado de mediação e pode não ser aplicável a determinados casos, como algumas contendas abrangidas pelo Direito de Família. “A grande diferença desse método é que tudo se dá no espaço cibernético. Trata-se de um modelo de utilidade formatado para solucionar extrajudicialmente os conflitos entre partes”, argumentou.  
          
           Para o palestrante, todos os esforços dos chamados meios alternativos (arbitragem, mediação, conciliação e negociação) visam a paz social e desembocam no objetivo único do Poder Judiciário em todo o país, que é o de se tornar menos “carregado” de processos, o que impacta decisivamente na prestação jurisdicional. Atualmente, de acordo com o professor, há mais de 60 milhões de processos tramitando atualmente em todas as esferas da Justiça nacional.
 
           O juiz substituto de Segundo Grau, José Mauro Bianchini Fernandes, considerou excelente a exposição. “É o futuro da Justiça. Inevitavelmente isso ocorrerá. Trata-se de uma alternativa criada para desafogar o Judiciário”.
 
           Na programação desta terça-feira também foi proferia a palestra Pressupostos Epistemológicos de uma Inserção da Mediação e da Arbitragem na Organização Judiciária, proferida pelo advogado pernambucano Carlos Eduardo de Vasconcellos, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP.
         
FASES DA MEDIAÇÃO ONLINE - O palestrante apresentou cada etapa da mediação online, sendo o primeiro passo, o cadastramento das partes, que recebem nos respectivos endereços eletrônicos o login e a senha a serem usados no espaço virtual. Um dos envolvidos faz a solicitação de mediação e outra parte é convidada a participar da tentativa de acordo via mensagem no celular, tendo a possibilidade de escolher se aceita ou não. Caso aceite, recebe um comunicado de que, a partir dessa etapa, o serviço passa a ser tarifado, já que há necessidade de designação de um mediador.
 
          Passa-se, então, à segunda fase, qual seja a mediação quantitativa. No ambiente eletrônico, o mediador faz intervenções no sentido de buscar um entendimento entre as partes, usando a técnica da “pergunta circular”. “O mediador faz propostas, por exemplo, para que um deles aceite parcelar o pagamento e o outro concorde em dar um desconto no valor pretendido. Uma parte não sabe o que a outra diz, apenas o mediador tem acesso”, explicou o advogado. Na hipótese de haver um acordo, o termo é remetido para ambos e a assinatura é feita presencialmente no escritório administrador. 
 
           A última fase é a quantitativa, em que o papel do mediador é maximizado. Cabe a ele propor uma espécie de “chuva de idéias”, propondo formas mais elaboradas para se chegar ao denominador comum.
 
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