Parte deve fornecer documentos solicitados
Recusa em fornecer documento pode caracterizar cerceamento de defesa
Caracteriza-se cerceamento de defesa a recusa da parte em fornecer os elementos solicitados pela perícia judicial para a elaboração do laudo. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a Incorporadora Itália Ltda. forneça à perita judicial acesso aos documentos contábeis e administrativos e às dependências da empresa (Recurso de Agravo de Instrumento nº 78974/2008).
O recurso foi interposto contra decisão que, nos autos da ação de restituição de quantia depositada, reparação de danos e lucros cessantes interposta pela incorporadora em face do Banco Safra S.A, em trâmite na Comarca da Capital, indeferiu pedido da perita judicial para ter acesso aos documentos e às dependências da empresa autora, ora agravada.
No recurso, o banco agravante sustentou ser impertinente a recusa da autora em apresentar a documentação e que a decisão da magistrada de Primeira Instância que havia liberado a autora de apresentar quaisquer documentos, teria inviabilizado a realização da prova pericial contábil e cerceado o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo banco réu.
Para o relator do pedido, desembargador Benedito Pereira do Nascimento, a decisão proferida em Primeira Instância afronta o princípio da ampla defesa e do contraditório. Na opinião do magistrado, não há dúvidas que, diante da complexidade da matéria e do vulto da relação econômica em discussão, a falta dos documentos requeridos para o exame pericial constitui cerceamento de defesa, devendo, portanto, a decisão ser reparada.
Participaram da votação, cuja decisão foi unânime, os desembargadores José Silvério Gomes (1 Vogal) e Márcio Vidal (2º Vogal).
Poder Judiciário de Mato Grosso
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