Prefeitura deve conceder alvará à empresa
Demora em conceder alvará de construção pode causar danos
Por reconhecer que a demora em conceder alvará de construção de loteamento residencial solicitado pela empresa Campo Verde Imobiliária Construtora Ltda., em Campo Verde, poderá provocar grandes prejuízos, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso com efeito suspensivo interposto pela prefeitura contra sentença do Juízo da Comarca local. Nos autos do Mandado de Segurança nº 106/2008, foi deferida a liminar determinando a liberação do referido documento (Recurso de Agravo de Instrumento nº 54.894/2008).
O mandado de segurança foi impetrado pela empresa diante da demora do pronunciamento da prefeitura em procedimento administrativo instaurado para concessão do alvará, sendo autorizado em Juízo. Irresignada, a prefeitura interpôs recurso sustentando que a demora em se manifestar acerca do pedido de alvará de construção respalda-se no Decreto nº 55/2007, que suspendeu temporariamente a apreciação de qualquer requerimento de aprovação de projetos de loteamento até a edição do Plano Diretor do Município.
O relator do agravo, desembargador José Tadeu Cury, considerou a relevância do direito da parte agravada, que dá fundamento à concessão da liminar. Na opinião do magistrado, com a paralisação do processo administrativo para concessão do referido alvará, evidencia-se o periculum in mora (perigo da demora), uma vez que não pode a requerente ficar a mercê indefinida da administração no aguardo da resposta ao seu pedido.
Participaram da votação, cuja decisão foi por unanimidade, o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho (1º vogal) e o juiz João Ferreira Filho (2º vogal convocado).
O município de Campo Verde está localizado a 131 km ao sul de Cuiabá.
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