Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 17/11/2008   11:06 

Compartilhe: 

Registro pode ser feito de graça em cartórios

Movimento pelo registro civil oferece acesso gratuito a cidadãos
 
          Em busca de promover a acessibilidade dos cidadãos aos serviços prestados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, todos os Cartórios de Registro Civil de Pessoais Naturais da Comarca de Cuiabá, a partir de hoje deverão promover a expedição de registros civis tardios. A adesão ao Movimento Nacional pelo Registro Civil visa atender a todas as crianças e adolescentes que não possuem certidão de nascimento, em consonância com o que determina a atual gestão do Tribunal de Justiça e com as ações do Conselho Nacional de Justiça.
 
           A diretora do Foro de Cuiabá, juíza Maria Aparecida Fago, determinou que os cartórios mantenham seu funcionamento em horário excepcional, das 9h às 18h, inclusive no feriado estadual do Dia da Consciência Negra (20/11) e no fim de semana. Os pais de crianças menores de doze anos deverão se apresentar nestes cartórios munidos de documentos pessoais para requerer o registro e certidão dos filhos.
          
          Os cartórios onde serão feitos os atendimentos em Cuiabá são: o Terceiro Ofício, situado na Rua Barão de Melgaço, 3758; Xavier de Matos do Distrito do Coxipó da Ponte, na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 4621; e os cartórios localizados em Acorizal e no Distrito da Guia.
 
           Os procedimentos para o registro de adolescentes acima de 12 anos, conforme a diretora do Foro de Cuiabá, seguirão o designado pela nova Lei Federal 11.790 de dois de outubro de 2008, que alterou o artigo 46 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos. O novo artigo determina que as declarações de nascimento tardias, feitas após o decurso do prazo legal, deverão ser registradas no lugar de residência do interessado, com requerimento de registro assinado por 2 (duas) testemunhas idôneas. Conforme a juíza Maria Aparecida Fago, nas situações em que o oficial de registro civil suspeite de falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente e, persistindo a suspeita, encaminhará os autos ao Juízo para providências (parágrafos terceiro e quarto).
 
Veja outras notícias correlatas:
 
 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3394/3393
 
 
Poder Judiciário de Mato Grosso
Importante para cidadania. Importante para você