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 16/12/2008   11:54 

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Condenada mantenedora de casa de prostituição

Mulher é condenada por manter casa de prostituição em Campo Verde
 
        Uma mulher que mantinha em seu bar quartos para a prática de programas realizados por profissionais do sexo e cobrava pela utilização do espaço, no município de Campo Verde, deverá cumprir dois anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime previsto no artigo 229 do Código Penal (manter casa de prostituição). A condenação foi proferida pelo juiz da Segunda Vara da Comarca local, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, que determinou ainda o pagamento de 30 dias-multa de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
 
        Na Ação Penal nº 39/2007, interposta pelo Ministério Público Estadual, há relatos de que a acusada cobrava o valor de R$ 20 pelo programa sexual e R$ 10 pelo uso do quarto. A profissional do sexo que trabalhava no local, conforme denúncia, seria a companheira da acusada. A defesa alegou não existirem provas suficientes para sustentar a acusação. Contudo, para o juiz, a materialidade da conduta criminosa restou comprovada pelo boletim de ocorrência confeccionado pelos policiais militares que atenderam um chamado da própria acusada, que reclamara de um cliente que teria feito “programa” e não queria pagar o equivalente a R$ 15, sendo R$ 5 da cerveja e R$ 10 da “chave“ do quarto. Neste sentido, para o magistrado, também ficou comprovada a autoria do fato, apesar de na fase judicial a acusada ter negado a prática delitiva, mesmo tendo reconhecida a sua assinatura no boletim de ocorrência.
 
        Além disso, o juiz Renan do Nascimento também destacou o fato de que testemunhas confirmaram que no local ocorria a prática delitiva imputada à acusada. Uma delas teria relatado que era cliente do estabelecimento onde eram realizados os programas sexuais. Ao determinar o tempo de pena a ser cumprida, o juiz considerou a culpabilidade; antecedentes, pois a acusada encontra-se recolhida na Cadeia Pública de Dom Aquino em face de sentença proferida por tráfico de drogas; a conduta social; e as circunstâncias desfavoráveis. Cabe recurso.
 

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