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 17/12/2008   10:35 

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Decretada prisão preventiva de seis acusados

Decretada preventiva de seis pessoas por esquema fraudulento em Marcelândia
 
            O juiz da Vara Única de Marcelândia, Anderson Candiotto, decretou a prisão preventiva de seis das oito pessoas que foram presas na semana passada, na operação “Frenagem” da Polícia Civil, pela suposta participação em um esquema fraudulento de venda de Carteira Nacional de Habilitação, sem qualquer exame prático. As seis pessoas são acusadas de corrupção, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Entre as que tiveram a preventiva decretada estão três servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso lotados em Cuiabá; uma servidora da Agência de Trânsito de Rondonópolis; o chefe do Ciretran de Marcelândia; e um diretor de uma auto-escola da cidade (Inquérito Policial nº 85/2008).
 
           Na avaliação do magistrado, os atos atribuídos aos investigados demonstraram sua periculosidade e hediondez, uma vez que colocariam em perigo toda a sociedade, ao entregar carteiras de habilitação a um condutor que sequer teve contato com as regras primordiais de trânsito, podendo vir a causar acidentes de trânsito de grandes proporções. Frisou que os crimes imputados aos representados são de “tamanha repulsa”, pelo fato de muitos serem servidores públicos, que podem retornar à prática delitiva e, por isso, foi necessário decretar a prisão preventiva.
 
           Nas argumentações da autoridade policial para pedir a prisão, os crimes investigados atingiram a administração pública e o sentimento de dignidade de tais entidades, uma vez que os indiciados estavam se valendo da qualidade de servidores públicos para obterem vantagem indevida, com grave reflexo na sociedade.
 
          Conforme o juiz Anderson Candiotto, nesta fase da investigação teria sido demonstrado que os representados poderiam ser as peças mais importantes do esquema de corrupção desarticulado, uma vez que, em análise do inquérito policial, ficou comprovado que cada um teria uma função específica no dia do teste de habilitação realizado em Marcelândia. Com isso, para o magistrado seria evidente a ocorrência de fraudes e crimes em todos os testes aplicados.
 
          Quanto aos requisitos necessários para a concessão da prisão preventiva, o juiz esclareceu que há indícios suficientes de autoria, e a materialidade estaria comprovada pelo vasto material apreendido. Em um dos documentos contidos no inquérito há lista de alunos “aprovados” que não fizeram o teste prático e talonário de cheques que induziriam a forte suspeita de pagamento de verbas. Com tudo isso, para o juiz há a necessidade de decretar a prisão preventiva para a garantia da segurança da ordem pública e da aplicação da lei penal.
 
          O juiz Anderson Candiotto alertou que o fato está na contramão da legislação pátria, que está aumentado as regras para entrega de habilitação de trânsito, conforme a Resolução nº 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que visa aumentar o número de horas das aulas teóricas para entrega da primeira habilitação, com vigência a partir de janeiro de 2009. Ao final, o magistrado determinou a comunicação ao Ministério Público da expedição da prisão preventiva e aos representados que já cumpriam a prisão temporária.
 

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