Demandas urgentes são atendidas em plantão
Demandas urgentes são atendidas em plantão judiciário
Desde o início do recesso forense no dia 20/12, tanto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso como nas 79 comarcas do Estado, o atendimento às causas que demandam decisões urgentes, como liminares referentes à saúde e habeas corpus, são asseguradas por equipes de magistrados e servidores plantonistas para o devido encaminhamento. No âmbito da Justiça de Segundo Grau, o desembargador Guiomar Teodoro Borges figura como plantonista até o último dia do ano (31/12). De quinta (1/1/2009) até a próxima terça-feira (6/1/2009), quando termina o recesso, o plantão no TJMT estará sob a responsabilidade do desembargador Luiz Ferreira da Silva. Ambos os magistrados integram a Câmara Especial para o atendimento jurisdicional durante o recesso forense.
No Fórum da Comarca de Cuiabá, a juíza Cleuci Terezinha Chagas é a responsável pelos feitos cíveis neste último dia de dezembro, sendo que o horário do plantão começa hoje (30/12) a partir das 18 horas. Na quinta e sexta-feira (1 e 2/1) o juiz Paulo Sérgio Carreira de Souza responderá pelo plantão. E no sábado e domingo (4 e 5/1), o plantão para as causas cíveis ficará a cargo do juiz Alberto Ferreira de Souza. Ainda em Cuiabá, o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto responderá pelos feitos criminais nesta terça e quarta-feira (30 e 31/12). Na quinta e sexta-feira (1 e 2/1), atuará a juíza Gleide Bispo Santos. E no fim de semana, a juíza Maria Rosi Meira Borba responderá pelo plantão.
Na Comarca de Várzea Grande, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues é o plantonista nos dias 31 de dezembro e 1° de janeiro. Na sexta-feira (2/1), o juiz Nelson Dorigatti estará de plantão e no primeiro fim de semana de 2009, o juiz Marcos José Martins Siqueira. Para informações sobre as equipes plantonistas das demais comarcas, basta acessar o portal www.tjmt.jus.br no link Serviços - Plantão Judiciário.
RECESSO FORENSE - O recesso forense no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso começou no dia 20 de dezembro e segue até 06 de janeiro de 2009, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 228/2005, que alterou o artigo 231 da Lei nº 4.964/1985 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso). Os prazos processuais nesse período estão suspensos, nos termos do Provimento 44/2008, do Conselho da Magistratura.
Conforme a Portaria 845/2008/DGTJ, no dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo ficou estabelecido ponto facultativo, assim como ocorreu na véspera do Natal (24/12). No dia posterior ao feriado (02/01/2009), também será ponto facultativo, conforme as Portarias 973/2007/DGTJ e 780/2008/DGTJ, respectivamente.
Conforme a Portaria 845/2008/DGTJ, no dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo ficou estabelecido ponto facultativo, assim como ocorreu na véspera do Natal (24/12). No dia posterior ao feriado (02/01/2009), também será ponto facultativo, conforme as Portarias 973/2007/DGTJ e 780/2008/DGTJ, respectivamente.
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