Juiz decreta prisão de acusados em esquema
Prisões são decretadas para assegurar investigação de venda de CNH
O juiz da Comarca de Marcelândia (710 km ao norte de Cuiabá), Anderson Candiotto, decretou nesta quarta-feira (10/12), a prisão temporária de oito pessoas acusadas de fazer parte de um esquema de venda de Carteira Nacional de Habilitação, bem como, de lesar candidatos que, apesar de inscritos no certame, não constavam nas listas dos resultados das avaliações. Além disso, o magistrado determinou a busca e apreensão de todo material necessário para elucidação dos fatos articulados na representação. A busca foi determinada tanto nas residências dos investigados como também no local de trabalho deles, inclusive no Ciretran da cidade. As investigações fazem parte do Inquérito Policial nº 85/2008.
De acordo com a decisão, foi decretada a prisão temporária de três servidores do Departamento Estadual de Trânsito, lotados em Cuiabá; uma servidora da Agência de Trânsito de Rondonópolis; um diretor de auto-escola, um instrutor de direção, um despachante de Marcelândia e o chefe do Ciretran. Na denúncia constam fortes indícios de possível existência de formulários, papéis, documentos e computadores que seriam utilizados para a suposta prática dos crimes capitulados nos artigos 299 (falsidade ideológica), 317 (corrupção passiva) e 288 (formação de quadrilha), todos do Código Penal.
Neste sentido, para o juiz Anderson Candiotto, a prisão temporária tornou-se necessária para assegurar uma eficiente investigação criminal policial. O juiz explicou que restaram presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva atribuída aos representados, aliados ao fato de que, os delitos supostamente imputados aos representados são de grande repulsa da sociedade. No mesmo sentido, o magistrado ponderou que o perigo na demora, um dos requisitos para a concessão da prisão, encontrava-se perfeitamente visível no caso, vez que, por ocasião da deflagração da operação policial, os representados poderiam ocultar-se, ou evadirem-se do distrito da culpa, o que, certamente, dificultaria a conclusão do trabalho policial.
Quanto à busca e apreensão de documentos, o magistrado pontuou não haver dúvidas de que nas residências e locais de trabalho dos representados poderiam ser encontradas provas, notas, computadores, dinheiro e demais provas que poderão amparar com mais fidedignidade a operação policial desencadeada, tal como permitido pelo parágrafo 1º do artigo 240 do Código de Processo Penal, que versa sobre busca e apreensão.
Poder Judiciário de Mato Grosso
Importante para cidadania. Importante para você
Importante para cidadania. Importante para você











