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 01/02/2008   15:40 

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Prefeitura deve equipar Conselho Tutelar

Prefeitura deve comprar carros, móveis e equipamentos para Conselho Tutelar

 

 

            O município de Bom Jesus do Araguaia deverá disponibilizar ao Conselho Tutelar uma série de bens e meios de serviço para viabilizar o trabalho dos conselheiros tutelares que atuam no atendimento a crianças e adolescentes do município. A liminar foi deferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, titular da Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira, que também jurisdiciona no município de Bom Jesus do Araguaia. A prefeitura tem um prazo máximo de 15 dias para atender a todas as determinações da Justiça. Bom Jesus do Araguaia está localizada a 983 quilômetros a Nordeste de Cuiabá.

 

             Em 48 horas, a prefeitura deverá disponibilizar um bebedouro com galão de água, duas mesas, 10 cadeiras, um armário de arquivo e material de expediente compatível ao órgão (que deve ser reposto mensalmente). Em cinco dias, deverá ser disponibilizado um computador completo com acesso à internet, gabinete, teclado, mouse, monitor e impressora, não podendo ser equipamento defasado, além de uma linha telefônica exclusiva e um aparelho de fax.

 

             Além disso, em 10 dias, deverão ser instaladas divisórias na sede do Conselho Tutelar, e, em 15 dias, deverá ser disponibilizado um veículo próprio, em perfeitas condições de uso e trafegabilidade, com ininterrupto trabalho de manutenção e abastecimento.

 

             A decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual, que havia recebido reclamações dos conselheiros tutelares sobre a inviabilidade dos trabalhos devido à falta de equipamentos básicos.

 

              Na ação, o órgão ministerial apresentou cópias de ofícios enviados à prefeitura municipal, no qual solicitava medidas necessárias à correção do problema. Apesar da resposta positiva recebida da prefeitura - os móveis e utensílios seriam enviados em 2007 - a ação não se concretizou. Segundo o MPE, o descaso da municipalidade com o Conselho Tutelar tem inviabilizado o trabalho e atendimento das crianças e adolescentes, deixando precária a situação da infância naquela localidade.

 

"Pela analise da exordial, dos documentos que a acompanham e pela realidade apontada por alguns conselheiros tutelares em audiências e relatórios, não há dúvidas que merece acolhimento para que seja deferida a liminar pleiteada, pois o Conselho Tutelar de Bom Jesus do Araguaia necessita de itens básicos e elementares para desempenho das atribuições determinadas em Lei. Não consigo vislumbrar forma de trabalhar sem alguns dos equipamentos apontados na inicial, como mesas, cadeiras, arquivos, computadores, linha telefônica e fax", assinalou o juiz na liminar.

 

Segundo o magistrado, o Conselho Tutelar, em vários momentos, necessita transmitir relatórios ao Ministério Público e ao Poder Judiciário da Comarca de Ribeirão Cascalheira, mas acaba impossibilitado. Ele ressaltou que assuntos relacionados à infância e juventude gozam de caráter prioritário e têm caráter sigiloso, pois normalmente são relacionados a assuntos familiares.

 

"Desta feita, importantíssimo que a sede do Conselho Tutelar tenha ambientes próprios para atendimento, para que não seja a população local exposta a constrangimentos proibidos por Lei. Assim, na falta de salas, deve a municipalidade promover as devidas divisórias no ambiente. A necessidade de disponibilizar bebedor e material de expediente, por sua própria natureza, dispensa maiores fundamentações", destacou.

 

Em relação ao carro, o juiz Wagner Machado Junior observou que o município de Bom Jesus do Araguaia possui extensa área territorial, e o atendimento é feito em toda a sua extensão, sobretudo na área rural e vilarejos. A ausência de um meio de transporte impede que os conselheiros promovam visitas de rotina, prestem atendimento emergencial ou mesmo se desloquem às residências para apurar eventuais crimes contra menores.

 

"O referido Conselho Tutelar tem desempenhado papel primoroso, pois várias das ações penais contra a liberdade sexual de menores existentes nesta comarca tiveram por origem investigações e comunicados dos conselheiros tutelares de Bom Jesus do Araguaia, prestando ainda importante papel para minimizar o trauma das vítimas. (...) Obrigatório constar que o prefeito municipal é conhecedor da triste realidade que assombra o conselho tutelar, mas ao invés de tomar uma medida saneadora, optou pela omissão, pois foi notificado pelo Ministério Público a prontificar os itens relacionados na exordial, porém não cumpriu com sua obrigação legal".

 

            Caso não cumpra a liminar, foi estabelecida multa de R$ 15 mil, com incidência de multa diária de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento. Caso queira, o prefeito poderá contestar a liminar.

 

 

CONSELHO  TUTELAR - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) idealizou um órgão da municipalidade encarregado de orientar, fiscalizar e aplicar medidas práticas e emergenciais para que sejam respeitados os direitos dos menores de 18 anos. Com isso, foi criado o Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, representante da comunidade na Administração Municipal encarregado de assegurar o cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

 

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