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 08/02/2008   12:30 

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STJ começa a cobrar custas judiciais

STJ começa a cobrar custas judiciais a partir de 27 de março

 

             A partir do próximo dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começará a cobrar o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de sua competência originária ou recursal. Em relação aos processos de competência recursal, o recolhimento das custas, juntamente com a tarifa de remessa e retorno, será feito no tribunal de origem do processo.

 

No caso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por exemplo, podem ser interpostos dois tipos de processo: recurso especial e recurso ordinário. Esse dois tipos de recurso têm o juízo de admissibilidade avaliado pela vice-presidência da instituição, hoje ocupada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. É o vice-presidente quem analisa se o processo preenche os critérios necessários para que seja encaminhado ao STJ.

 

"São esses dois tipos de recursos cujas custas serão recolhidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso", explica a chefe de Divisão de Custas Judiciais do Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux), Sílvia Maricatto.

 

A resolução número 1, de 16 de janeiro de 2008, assinada pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei 11.636/2007, que criou as custas processuais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

 

Antes da resolução, as partes tinham que pagar apenas a taxa de remessa e retorno, variável de acordo com o número de folhas do processo (peso) e a distância do tribunal de origem ao STJ. A partir do próximo dia 27 de março, será necessário pagar também a custa referente ao preparo do processo. No caso dos dois recursos, essa taxa inicialmente será de R$ 100, conforme estabelece a Lei 11.636/2007.

 

O pagamento deverá ser feito em bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU). Esse formulário estará disponível no site do STJ a partir do dia 17 de março, no link Sala de Serviços Judiciais.

 

O comprovante do pagamento deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso. "É importante que o advogado traga o comprovante de pagamento na protocolização do recurso, sob pena de deserção", ressalta a chefe de Divisão de Custas. Deserção é o perecimento do recurso por falta de pagamento das custas judiciais.

 

Confira aqui o texto da Lei nº 11.636/07, com as tabelas de custas judiciais e a tabela de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos.

 

Veja mais informações sobre as custas no site www.stj.gov.br.

 

 

 

 

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