Defeito em produto gera dano moral
Segundos informações contidas nos autos, a Motorola não solucionou os problemas técnicos do aparelho, nem cumpriu o acordo firmado junto ao Procon, no qual se comprometeu a entregar um novo aparelho celular. No recurso, a empresa sustentou que inexiste nos autos qualquer prova do efetivo vício do aparelho celular e que não restou comprovado o dano moral suportado pelo cliente, tampouco o ato ilícito praticado pela empresa.
Contudo, conforme o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, os danos morais restaram caracterizados, uma vez que as provas demonstram que entre a data do primeiro encaminhamento à assistência técnica e o ajuizamento da ação transcorreram, aproximadamente, 11 meses, "o que, por si só, demonstra os transtornos suportados pelo recorrido que superam os meros dissabores do cotidiano".
Para ele, o juízo
Também participaram do julgamento o desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e o juiz Gilperes Fernandes da Silva (vogal convocado).
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
(65) 3617-3393/3617-3394
Poder Judiciário de Mato Grosso
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