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 24/03/2008   11:00 

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Estado deve fornecer insulina

Estado deve garantir fornecimento de insulina à cidadã

 

            A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso improveu, por unanimidade, recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso e manteve decisão que determinou ao Estado e ao Município de Cuiabá o fornecimento do medicamento Insulina Lantus a uma cidadã que sofre de diabetes. O medicamento deve ser fornecido de forma ininterrupta, na quantidade e pelo tempo prescrito por seu médico.

 

            No recurso número 6096/2008 o Estado alegou que a prescrição de medicamentos ou tratamentos, sejam de caráter excepcional ou não, tem natureza jurídica de ato médico, não podendo ser imposto ao Estado. Disse que a paciente deveria ser avaliada por profissionais credenciados no Sistema Único de Saúde, visto que o medicamento solicitado não é o recomendado pela Portaria número 2577/06 do Ministério da Saúde, nem pela Portaria Estadual nº. 225/2004.

 

            Porém, o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, avaliou que é incontestável o direito da paciente em receber do Estado o medicamento necessário ao seu tratamento, pois cabe ao mesmo possibilitar os meios necessários ao fornecimento urgente da medicação, mesmo porque a saúde é direito de todos e dever do Estado, efetivamente garantido pela Constituição Federal em seu artigo 196.

 

"Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Estado a obrigação de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde do cidadão, sem qualquer restrição relativa à lista elaborada pelo Ministério da Saúde ou prescrição por médicos da rede pública, pois sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria carta constitucional caberia impor limitações ao exercício de tal direto, o que não se verifica", frisou o relator em seu voto.

 

Estado e município de Cuiabá deverão pagar multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da decisão. Eles também foram condenados ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1,5 mil. Também participaram do julgamento o desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e o juiz Gilperes Fernandes da Silva (vogal convocado).

 

 

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