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 26/03/2008   17:40 

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Execução não constitui nova ação

Execução de sentença não requer nova fixação de honorários

 

 

            A execução da sentença não constitui nova ação, mas sim mera fase do processo condenatório. Com base neste entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso que buscava condenar a Fiat Administradora de Consórcios a pagar honorários de sucumbência no incidente de impugnação de execução.

 

Conforme o entendimento da Terceira Câmara Cível, a nova sistemática processual introduzida pela Lei Federal 11.232/2005 estabelece que não há fixação de verba honorária quando da impugnação a execução.

 

            No Recurso de Agravo de Instrumento de número 83518/2007 o agravante sustentou que a empresa agravada não apenas deixou de cumprir voluntariamente a sentença, como opôs impugnação à execução correspondente, o que o obrigou a respondê-la por meio de advogado, motivo pelo qual lhe deve ser imposta a responsabilidade pelas despesas e honorários.

 

            Contudo, no entendimento do relator do recurso, juiz Gilperes Fernandes da Silva, com a alteração formulada pela legislação pertinente, não há que se falar em ação de execução de título judicial, mas apenas e tão somente, em mero requerimento para o adimplemento da obrigação advinda do édito condenatório.

 

            Acompanharam o voto do relator do recurso os desembargadores Evandro Stábile (1º Vogal) e Guiomar Teodoro Borges (2º Vogal).

 

 

 

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