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 27/03/2008   18:20 

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Pedido de vistas adia julgamento

Pedido de vistas adia julgamento de pleito sobre posse no TCE

 

 

Em virtude de pedido de vistas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça adiou a conclusão do julgamento de mérito do Mandado de Segurança Preventivo número 111984/2007, interposto contra a posse do então deputado Humberto Bosaipo no TCE-MT. O pedido de vistas foi apresentado pelo desembargador Donato Fortunato Ojeda, na sessão de hoje, dia 27 de março.

 

O Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de liminar, foi interposto pelo Ministério Público objetivando impedir a indicação, nomeação ou posse do deputado Humberto Bosaipo no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Em caso de posse efetivada, pleiteiou ainda a destituição do empossado do cargo de Conselheiro do TCE.

 

Na fundamentação do pedido, o Ministério Público alegou que o então deputado não poderia ser empossado como conselheiro do Tribunal de Contas porque figura como réu em 50 ações civis públicas que apuram improbidade administrativa, supostamente praticada no exercício dos cargos de primeiro secretário e presidente da Assembléia Legislativa.

 

O relator do processo, desembargador Licínio Carpinelli Stefani, que já havia indeferido a segurança em caráter liminar, votou, no  mérito, pela denegação da segurança, ressaltando que os tribunais superiores exigem sentenças transitadas em julgado antes de concluir pela falta de idoneidade moral de qualquer cidadão. Conforme o relator, nenhuma das ações de improbidade administrativa que tramitam contra Humberto Bosaipo tiveram sentenças transitadas em julgado.

 

Outros 12 desembargadores acompanharam o voto do relator, cujo posicionamento foi fundado em jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal em ações semelhantes propostas pelo Ministério Público. O representante do Ministério Público em Segunda Instância manifestou-se pela concessão da ordem.

 

 

  

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