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 28/03/2008   09:50 

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Produtores devem ser inseridos em lista

 

Empresa deve inserir produtores em lista para financiamento

  

 

            A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve por unanimidade decisão de Primeira Instância e determinou que a empresa DuPont do Brasil S. A. promova a inclusão de três produtores rurais de Tangará da Serra na lista de beneficiários da Lei 11.524/2007 junto ao Banco do Brasil. A lei trata do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio e o Recurso de Agravo de Instrumento número 4359/2008 foi impetrado pela DuPont do Brasil com a finalidade de dar efeito suspensivo à decisão interlocutória de Primeira Instância.

 

            Em suas alegações, os produtores rurais sustentaram que são beneficiários do contido na Lei, e que por isso, pleitearam a inclusão na lista dos beneficiários, que será elaborada pela agravante até o dia 30 de abril de 2008. Eles argumentaram ainda que por inúmeras vezes tentaram ser incluídos na referida lista, entretanto, não obtiveram respostas às suas expectativas.

 

Para o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, nos termos do artigo 2º, parágrafo segundo da Lei 11.524/07, "não resta nenhum óbice para que os agravados sejam incluídos na lista de beneficiários a ser formulada pela agravante que, injustificadamente, recusa-se a formular o documento". Conforme explicou o relator, a Lei em questão dispõe que os produtores rurais devem procurar as empresas credoras, para propor a negociação que será feita entre a empresa e o banco. 

 

Conforme as provas contidas nos autos, os agricultores demonstraram que se encontram na condição de beneficiários da referida lei: com as dívidas referentes aos insumos das safras de 2004/2005; os vencimentos das dívidas são posteriores a janeiro de 2005; atende o prazo concedido, até 28/12/2007; requer ao agente operador credenciado; requer o depósito do valor referente a 10% sobre o valor da dívida.

 

Acompanharam o voto do relator o juiz Aristeu Dias Batista Vilella (1º Vogal) e o desembargador Munir Feguri (2º Vogal).

 

 

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