Atraso no pagamento justifica corte
Cemat tem direito a cortar energia de usuário inadimplente
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão unânime, improveu o recurso interposto por um cidadão e manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais movido por ele contra as Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. (Cemat). O cliente pleiteou a indenização por um suposto corte indevido no fornecimento de energia elétrica (Recurso de Apelação Cível nº. 10752/2008).
No recurso, o usuário disse que não descumpriu com os pagamentos, já que pagou em duplicidade a fatura do mês de março de 2005, e também pagou a fatura do mês de abril, em 21 de abril de 2005. Aduziu que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e que sujeitar o consumidor ao corte de energia sem que ele tenha sido formalmente comunicado constitui prática abusiva na cobrança do débito.
Contudo, o relator do recurso, desembargador Benedito Pereira do Nascimento, avaliou que a sentença de Primeira Instância não merece reparos, "visto que a apelada não praticou nenhum ato ilícito passível de ser indenizado, uma vez que a interrupção do fornecimento de energia é autorizada quando ausente o pagamento de faturas em atraso da unidade consumidora", destacou.
Segundo ele, o juiz
Também participaram do julgamento os desembargadores José Silvério Gomes (revisor) e Márcio Vidal (vogal).
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(65) 3617-3393/3617-3394
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