Competência em ação é da comarca do fato
Ação por defeito em produto deve tramitar no local do fato
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou competente a comarca de Tangará da Serra para tramitar um processo contra a empresa GE Healthcare Clinical Systems Equipamentos Médicos Ltda. A empresa impetrou um Recurso de Agravo de Instrumento (no 84212/2007) contra decisão de Primeira Instância que rejeitou a exceção de incompetência ofertada na ação de indenização movida pela Echos Diagnósticos Ltda, em virtude desta ter comprado equipamento médico, que teria apresentado defeitos operacionais.
No recurso
Para o relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, no caso em questão trata-se de uma ação de indenização por ato ilícito por causa do suposto defeito no produto vendido pela empresa de equipamentos médicos. Com isso, segundo ele, deve se aplicar o mesmo artigo 100, porém, o inciso V, que considera a natureza do direito pretendido e estabelece que a ação de reparação de dano tem foro no lugar 'onde ocorreu o fato', não importa contra quem venha a ser proposta (pessoa física ou pessoa jurídica com domicílio ou sede alhures). Além da legislação específica, o caso já foi sedimentado por jurisprudência de outras situações semelhantes junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Acompanharam o voto do relator do recurso o magistrado Walter Pereira de Souza (1º Vogal) e o desembargador Antonio Bitar Filho (2º Vogal).
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
(65) 3617-3393/3394
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