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 25/04/2008   11:30 

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Juiz interdita cadeia pública

 

Juiz interdita cadeia que funcionava precariamente e sem segurança

 

 

            Nesta sexta-feira (25 de abril), o juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, que responde pela 5ª Vara da Comarca de Alta Floresta, interditou parcialmente a cadeia pública do município e determinou a imediata transferência de todos os presos condenados, independente de ter ou não transitado em julgado a sentença condenatória. O magistrado determinou que sejam expedidos ofícios ao governador do Estado e ao secretário de Estado de Segurança Pública, para que tomem ciência da interdição, bem como dos problemas que assolam a cadeia, a fim de que promovam medidas necessárias às adequações determinadas pela Constituição Federal/1988 e pela Lei das Execuções Penais, sob pena de interdição total da cadeia pública.

 

            O Ministério Público Estadual intentou pedido de providência (nº. 104/2008) com vistas à interdição, sob o fundamento de que a cadeia pública de Alta Floresta funciona de forma precária, com evidente falta de segurança e superlotação. De acordo com o juiz Rhamice Abdallah, que visitou o local, a situação realmente é "desesperadora e degradante". O magistrado explicou que o quadro atual é insustentável e a falta de estrutura e segurança tornou a cadeia pública alvo fácil, como já aconteceu em dezembro de 2006, de fugas e rebeliões. Ele revelou que existe superlotação, com acomodação degradante e desumana dos presos, além da sensação de insegurança para os moradores da vizinhança, já que "a convivência de todos esses 'atores sociais' em ambiente desse nível gera tensão a explodir violentamente a qualquer instante".

 

            Independentemente das medidas urgentes que deverão ser cumpridas imediatamente, o juiz consignou prazo de 30 dias para início das obras de reformas no local, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Segundo o magistrado, outras medidas acautelatórias à segurança pública e à dignidade dos presos, seus familiares, dos agentes prisionais, policiais e da população local poderão ser tomadas assim que se apresentarem necessárias. Comunicado sobre a interdição também será encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso.

 

 

LAUDOS TÉCNICOS - O relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros assinalou que o local não possui projeto de prevenção e combate a incêndio; não possui extintores de incêndio; não possui iluminação de emergência, nem tão pouco gerador de energia. A cadeia não apresenta nenhum tipo de exaustor de ar, por isso o local é muito abafado. Nenhuma das celas possui instalações elétricas adequadas, existindo várias 'gambiarras'. Em algumas celas, as paredes estão danificadas pelas tentativas de fugas dos presos. Já as fossas sépticas estão em péssima situação e o mau cheiro é muito forte. Segundo o relatório, o risco de incêndio é grande e a qualquer momento pode ocorrer curto-circuito.

 

            Já o relatório circunstanciado da Polícia Militar revelou que não há alas separadas para regimes diferentes, bem como para presos provisórios e especiais. Não existe nenhuma sala individual e a estrutura no prédio, insolação, aeração, condicionamento térmico, instalações hidráulicas e elétricas, condições gerais de higiene e limpeza são péssimas. O muro tem menos de sete metros e não há um muro extra, o que facilita fugas e permite o acesso de qualquer pessoa num eventual resgate de presos e, ainda, permite com facilidade a entrada de armas e entorpecentes.

 

Em vistoria, o médico clínico da cadeia, Hamilton Kubitski, constatou que além da ventilação escassa, há uma grande concentração de umidade no local, o que pode causar aos reclusos problemas respiratórios ou facilitar a contração de doenças infectocontagiosas, como a tuberculose, hanseníase etc., além de outras doenças como hepatite e parasitoses. Ele alertou sobre a ausência de colchões para todos os reeducandos, o que obriga alguns a dormirem diretamente no chão, o que pode reduzir a resistência imunológica deles, em razão da alternância térmica corporal. Já a Vigilância Sanitária concluiu que o estabelecimento não se encontra de acordo com a legislação, apresenta irregularidades que comprometem a saúde dos detentos, e que a superlotação pode acarretar em brigas até mesmo por conquista de espaço físico, colocando em risco a vida dos detentos

 

 

DIREITOS HUMANOS - Para o juiz Rhamice Abdallah, diante destas evidências apontadas por autoridades de diversas áreas, fica evidente que o Estado-Administração não cumpre com o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. "Realmente, todo ser humano tem dignidade e independentemente do ato praticado pela pessoa, deve ser tratado com dignidade, não só pelo princípio formalmente garantido pela Constituição Federal, mas, também, como princípio de extensão a todos os seres humanos. No momento em que discriminamos com nossos atos certas pessoas estaremos na verdade abrindo mão da nossa própria dignidade como ser humano", observou.

 

Ele afirmou que o Estado-Administração tem causado também sofrimento desumano aos presos e seus familiares, bem como aos servidores da cadeia e aos policiais, além de colocar em risco a segurança pública. Na sentença, o magistrado determinou que sejam expedidos ofícios aos magistrados das comarcas vizinhas informando da interdição, já que não será mais possível receber presos que respondem processos em outras localidades. Também serão expedidos ofício ao Juízo da Infância e Juventude, à OAB, Subseção de Alta Floresta - MT, e à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para que tomem conhecimento acerca das medidas que estão sendo adotadas pelo juízo e para adoção das providências que entenderem pertinentes.

 

 

 

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