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 24/04/2008   08:50 

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Juiz ressalta alcance social de iniciativa

Juiz se especializa para dar agilidade à Vara de Direito Agrário

 

 

Com 23 anos de magistratura, o juiz Pedro Sakamoto, designado para jurisdicionar na Vara Especializada em Direito Agrário, assume a nova função empenhado em promover a pacificação no campo em todo o território de Mato Grosso. A vara, que tem jurisdição em todo o Estado, foi criada pela atual direção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com competência exclusiva para processar e julgar ações que envolvam conflitos fundiários coletivos dentro do Estado, independentemente do local do litígio.

 

"A grande vantagem para os jurisdicionados é que a vara vai procurar trazer paz ao campo. Vamos mediar conflitos de forma que não haja derramamento de sangue, nem conflitos entre policiais e sem-terra. Queremos que todos os litígios sejam resolvidos de forma pacífica e ordeira", assinalou o magistrado. Ele acredita que a atuação da nova vara, inédita em toda a trajetória do Judiciário Estadual, vai contribuir também para a promoção da reforma agrária no País. "O alcance social dessa iniciativa do Tribunal de Justiça é realmente muito grande", observou o magistrado.

 

 Com previsão de início dos trabalhos em meados de maio, o magistrado tem se preparado para a nova função. "Estou me atualizando em matérias relacionadas à questão do Direito Agrário para dar respostas mais ágeis à sociedade", afirmou o juiz Pedro Sakamoto. Desde que foi designado para assumir a vara, ele já participou de duas reuniões, em Brasília, na Ouvidoria Agrária Nacional, instituição vinculada ao Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) que vai auxiliar o Poder Judiciário Estadual na estruturação física da vara especializada.

 

Na primeira delas, realizada em 4 de abril, foram discutidos detalhes do convênio que será assinado para a aquisição de material de trabalho na vara especializada, como veículo, notebooks, aparelhos de GPS, máquina fotográfica etc. No segundo encontro, em 11 de abril, houve reunião entre representantes da Ouvidoria com comandantes da Polícia Militar de Mato Grosso para discutir o procedimento a ser adotado no cumprimento de liminares expedidas pelos juízes de varas agrárias e varas cíveis de todo o país.

 

Ontem, 23 de abril, o juiz Pedro Sakamoto se dirigiu a Maceió para participar de um seminário sobre direito agrário, que se encerra nesta sexta-feira, 25 de abril. O seminário é promovido pela Ouvidoria Agrária Nacional e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). "Estão participando todos os juízes e promotores das varas de direito agrário", explicou. Ao todo, existem nove Estados que possuem vara específica para tratar de litígios fundiários coletivos, como Minas Gerais, Santa Catarina, Alagoas, Rondônia e Pará. 

 

 

COMPLEXIDADE - Estruturada para atuar de forma itinerante, a Vara Especializada em Direito Agrário vai lidar com assuntos bastante complexos. "São questões que envolvem conflitos coletivos, que vão depender de muita negociação. Não é uma ação comum, pois envolve em primeiro lugar questões sociais, como a produtividade da terra", frisou o magistrado. A vara terá estrutura diferenciada, com maior número de servidores e equipamentos necessários ao seu funcionamento efetivo.

 

Se considerar necessário para proporcionar mais celeridade ao andamento dos processos ou em casos de emergência, o juiz Pedro Sakamoto poderá deprecar ou delegar poderes para o juiz lotado no local do conflito. Isso resultará numa prestação jurisdicional mais ágil às partes envolvidas no litígio. Além disso, sempre que necessário, ele se deslocará ao local de conflito.

 

 

ATRIBUIÇÃO - A nova vara é responsável apenas por processos em que caiba a intervenção do Ministério Público Estadual (artigo 82, III, CPC), ou seja, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. Portanto, disputas entre particulares por posse de terra, por exemplo, não serão processadas pela nova vara especializada. Estas continuarão a tramitar nas respectivas comarcas.

 

Além da recomendação nacional da Ouvidoria Agrária Nacional, a atual direção do TJMT, presidido pelo desembargador Paulo Lessa, levou em consideração o disposto no artigo 126 da Constituição Federal, que determina que "para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias".

 

 

 

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