Justiça acata denuncia por improbidade
Vara Especializada julga deputados e servidores por improbidade
O juiz titular da recém-criada Vara Especializada
Na apreciação do pleito do MP, o magistrado indeferiu pedido liminar de seqüestro e indisponibilidade de bens dos acusados, por entender que não está demonstrado o requisito do 'periculum in mora'. Também indeferiu os pedidos liminares de afastamento do cargo dos servidores públicos e do deputado José Geraldo Riva, que atualmente ocupa a função de primeiro-secretário na mesa diretora, além da busca e apreensão de documentos na Assembléia Legislativa. Contudo, o juiz determinou que a Assembléia Legislativa envie todos os documentos referentes ao processo licitatório ou quaisquer outros processos de compra que envolvam a empresa O.S. Ribeiro Serviços, e a comprovação da entrega de bens e serviços e dos pagamentos efetuados àquela pessoa jurídica que, segundo o Ministério Público, trata-se de empresa 'fantasma'.
Nos termos da denúncia do Ministério Público, as investigações tiveram origem durante a operação denominada "Arca de Noé", cujos documentos foram disponibilizados pela Justiça Federal. Os mesmos, segundo o MP, indicaram movimentação financeira entre a Assembléia Legislativa e a Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro. Ao todo, foram anexados ao processo cópias de 50 cheques no valor total de R$ 2,322 milhões, emitidos pela Assembléia Legislativa, nominais à empresa O.S. Ribeiro Serviços.
A defesa preliminar apresentada pelos réus não foi acolhida pelo magistrado tendo em vista que, na maioria, não negaram os fatos narrados pelo Ministério Público. Nivaldo Araújo e Geraldo Lauro alegaram a não obediência ao que preceitua a Constituição Federal e afirmaram que atuaram no exercício de suas funções. Nivaldo Araújo era responsável pelos certames licitatórios e Geraldo Lauro ocupava o cargo de chefe de patrimônio da Assembléia Legislativa.
O servidor Nasser Okde informou que praticou os atos no estrito cumprimento das tarefas que lhe foram atribuídas, sem qualquer poder de decisão. Em sua conta-corrente foi depositado um cheque no valor de R$ 27 mil, emitido originariamente em favor da empresa O.S.Ribeiro. O contador José Quirino Pereira e o técnico
Já Guilherme Garcia manifestou-se pelo não recebimento da ação, sob o argumento de que o Ministério Público não apontou, em específico, qual foi a sua conduta ilícita. Entretanto, o Ministério Público informou que ele "assinava e sacava diretamente" alguns cheques nominais à empresa fantasma, junto ao Banco do Brasil, com autorização dos emitentes dos cheques para o saque direto no caixa.
O deputado José Geraldo Riva, que era presidente da Assembléia Legislativa à época dos fatos, argumentou que o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público deixou de obedecer aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O deputado classificou como 'viciadas' as provas levantadas pelo Ministério Público e ponderou que o agente político não pode ser julgado por improbidade administrativa, mas sim por crime de responsabilidade, requerendo assim a extinção do processo sem apreciação do mérito.
O ex-deputado Humberto de Melo Bosaipo, que na ocasião ocupava o cargo de primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, argumentou que o processo deve ser arquivado porque o procedimento foi "presidido, manejado, conduzido e manobrado por autoridade absolutamente incompetente".
Quanto à impossibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a agentes políticos, em especial a deputados, o magistrado ressaltou que esse argumento não merece amparo. O juiz citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que improveu recurso de agravo regimental proposto por um membro do Congresso Nacional, que figurava como réu
O juiz Agamenon Alcântara explicou ainda que o inquérito civil não precisa obedecer aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por tratar-se de procedimento administrativo. "Não é meio adequado para o exaurimento da produção de prova, que somente é realizado na via judicial, momento em que o Estado-Juiz oportunizará a produção de provas, obedecendo aos princípios acima mencionados", esclareceu.
O magistrado também reafirmou ser o representante do Ministério Público a autoridade competente para a presidência do Inquérito Civil. "Através da Portaria nº 404/2003-PGJ, de 19.11.2003, o Procurador-Geral de Justiça em exercício delegou aos promotores de justiça 'as atribuições para promover investigações e tomar todas as providências necessárias para a elucidação de eventuais atos de improbidade administrativa e danos ao Erário, em especial pagamentos efetuados a empresas irregulares ou inexistentes e saques contra a conta corrente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso'". Ele informou que tal delegação é permitida no artigo 26, IX e X da Lei Complementar Estadual nº. 27, de 19 de novembro de 1993.
Veja aqui a íntegra da decisão.
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
(65) 3617-3393/3394
Poder Judiciário de Mato Grosso
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