Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 18/04/2008   13:30 

Compartilhe: 

Prefeitura deve pagar conta de telefone

TJMT mantém decisão e prefeitura deverá pagar conta de telefone

 

 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau que condenou a prefeitura de Cocalinho a pagar R$ 30.163,82 à empresa Brasil Telecom, por prestação de serviço de telefonia fixa.

 

Em suas alegações a prefeitura sustentava a ilegalidade da decisão por se tratar de serviço contratado pelo ex-gestor municipal. O município de Cocalinho está localizado a 923 quilômetros de Cuiabá. No Recurso de Apelação Cível (107702/2007) interposto pelo município de Cocalinho, em suas razões, apontou a inépcia da inicial, com o argumento que a instruída não consta do instrumento contratual que comprovasse a origem da obrigação.

 

Contudo, de acordo com o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, a prefeitura não refutou a existência da obrigação, limitando-se genericamente na instância de origem a reputá-la inexistente ou mesmo inválida por ter sido contratada no mandato da administração anterior.

 

Para o desembargador, não era imprescindível ao conhecimento da pretensão deduzida, a presença nos autos do instrumento contratual, já que foi demonstrada no conjunto probatório a existência da obrigação e a efetiva prestação de serviços.

 

Ele explicou também que consta no caderno processual as faturas referentes aos débitos existentes e nelas encontram-se inseridos o número identificador do contrato vinculante das partes litigantes. Acompanharam o voto do relator o juiz Substituto de Segundo Grau, José Bianchini Fernandes (Revisor) e o desembargador Licínio Carpinelli Stefani (vogal).

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br

(65) 3617-3393/3394

 

 

Poder Judiciário de Mato Grosso

Importante para cidadania. Importante para você