Produto deve ser fiel à distribuidora
Posto não pode comercializar produto diferente do cadastrado na ANP
O Posto Europa em Cuiabá não poderá comprar combustível de distribuidora diferente do qual é cadastrado na Agência Nacional e Petróleo, sob pena de multa de R$ 100 por litro de combustível adquirido. A decisão é do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Vara Especializada
A Ação Cível Pública com Pedido de Liminar (no. 140/2008) foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual com base em denúncia de um cidadão. O posto ostentava bandeira de distribuidora conhecida pelo consumidor e adquiria produtos de outras distribuidoras. Os documentos contidos nos autos comprovam a compra de combustível de outras empresas que não eram a mesma da bandeira do posto.
De acordo com o magistrado, os autos apontaram indícios de prática irregular na comercialização de combustível, qual seja, ostentar a marca 'BR' e adquirir produtos de outras distribuidoras. Para o juiz, tal prática além de destoar das normas reguladoras da ANP de número 116/2006, contraria garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor e a ordem econômica.
Conforme a decisão, a bandeira ostentada pelo posto influencia o consumidor na escolha de determinado estabelecimento para o consumo do combustível, levando em consideração a confiança agregada à marca e, a possibilidade de prática de "infidelidade de bandeira" ou a ostentação de bandeira diferente do combustível comercializado.
"O consumidor é ludibriado no momento que pensa estar adquirindo produto de sua confiança, razão pela qual caracteriza o justificado receio de dano e a ineficácia do provimento final", explicou o magistrado.
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
(65) 3617-3393/3394
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