TJMT mantém indenização a herdeiros
Mantida indenização a herdeiros de área na Chácara dos Pinheiros
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de Primeira Instância que condenou o município de Cuiabá a indenizar em R$ 900 mil os herdeiros do proprietário de uma área de
Conforme consta nos autos, os autores são os legítimos proprietários da área, que foi declarada de interesse social e desapropriada pelo decreto municipal nº. 1121/85 para a implantação do programa Terra da Gente (Protege), criado pela Lei 2.219, de outubro de 1984.
O programa visava a solução de problemas fundiários resultante da invasão, por centenas de pessoas, de uma área total de
O juízo de Primeira Instância concedeu a indenização por danos materiais, ao mesmo tempo que negou a indenização por danos morais, pleiteados no valor de R$ 500 salários mínimos, decisão que também foi mantida
Para o relator do recurso, desembargador José Ferreira Leite, não restou demonstrado o abalo moral sofrido pelos autores-recorrentes. Conforme o desembargador não é qualquer dissabor ou incômodo que propicia a indenização dessa natureza, o que depende de prova concludente.
Na correção monetária do valor indenizatório por danos materiais deve ser utilizado o índice do INPC e os juros compensatórios devem ser contados a partir do laudo de avaliação, realizado em 2004.
O desembargador Juracy Persiani (Revisor) e o magistrado Marcelo Souza de Barros (Vogal), também participaram do julgamento.
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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