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 07/05/2008   17:00 

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Condenados acusados de invadir fazenda

 

Homens são condenados por roubo e dano a propriedade rural

 

 

Três homens que invadiram uma propriedade rural em dezembro de 2005, no município de Vila Rica, foram condenados pelos crimes de roubo, mediante violência e em concurso de pessoas (artigo 157 parágrafo 2º incisos I e II do Código Penal) e dano, também com violência e ameaça (artigo 163 parágrafo único inciso I). Os réus encapuzados e armados, em companhia de várias pessoas, invadiram uma propriedade rural no município com o argumento de que se tratava de uma grilagem.

 

A decisão do juiz da Segunda Vara da comarca de Vila Rica, Hugo José Freitas da Silva, considerou a participação de cada co-réu nos crimes: o primeiro foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de roubo; um ano e 15 dias de detenção, em regime aberto pelo crime de dano. O segundo co-réu foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão e um ano e três meses de detenção. E o terceiro foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão e sete meses e 15 dias de detenção.

 

Conforme os autos (Ação Penal Pública Incondicionada 058/2006), eles roubaram vários objetos e levaram dinheiro e óleo diesel. Além disso, invadiram a fazenda em companhia de outras pessoas, praticaram atos de vandalismo, efetuaram disparos de arma de fogo, danificaram móveis e maquinários e queimaram uma casa da fazenda. Conforme o relato do gerente da fazenda, que estava com sua família no local, um dos acusados colocou uma arma em seu pescoço e após os atos de vandalismo eles retiram os capuzes.

 

            No depoimento de um dos acusados ele contou que trabalhavam para um posseiro e estavam reunidos com 23 pessoas próximo do local. Eles relatam ainda que cerca de 13 pessoas que foram para a sede queimaram uma casa, derrubaram outra e derramaram o óleo diesel que estava nos tambores. Além disso, colocaram fogo em 100 sacos de sal mineral.

 

Para o magistrado, a delação dos co-réus em Juízo, quando confessam a própria participação na empreitada criminosa, associadas aos depoimentos das vítimas e testemunhas colacionadas formam um todo harmônico capaz de levar à condenação. O juiz explicou ainda que é certo que a colaboração na prática do ilícito de duas ou mais pessoas, ainda que não participem de toda a seqüência dos atos, respondem pelo ilícito.

 

Ainda de acordo com o juiz Hugo da Silva, "não se pode olvidar que o concurso de duas ou mais pessoas, dada a maior periculosidade dos agentes, que se unem para a prática do crime, dificulta a defesa da vítima, sendo irrelevante a missão desempenhada por um ou outro sujeito".

 

            Cabe recurso à decisão de Primeira Instância. E o magistrado ainda deverá julgar outros dois envolvidos na invasão. A comarca de Vila Rica está localizada a 1.259 km de Cuiabá na região do Baixo Araguaia e faz divisa com o Estado do Pará.

 

 

 

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