ECA garante direito a situação estável
Regularização perante a Justiça é direito de criança e adolescente
O Poder Judiciário concedeu a guarda de 22 crianças no primeiro trimestre deste ano e analisa outros mil pedidos dessa natureza em todo o Estado. Contudo, milhares de outras crianças e adolescentes vivem em situação irregular perante a Justiça, em casa de parentes ou amigos. Para regularizar a situação e garantir os direitos dessas crianças, os interessados devem procurar o Juizado ou a Vara da Infância e Juventude da sua comarca, sem a necessidade de contratação de advogado. As famílias são assistidas pela Justiça gratuita.
O primeiro passo é informar à Justiça a situação em que se encontra o menor e, caso tenha interesse em regularizá-la, pleitear a guarda da criança ou a adoção. Com a guarda, continua a existir o Poder Familiar em relação ao menor, isto é, os pais biológicos permanecem com seus direitos e deveres com relação aos menores de 18 anos, ficando ao guardião a responsabilidade de prover a criança de todas as suas necessidades como educação, saúde, lazer, entre outros.
Para a juíza da Primeira Vara da Infância e Adolescência de Cuiabá, Cleuci Terezinha Chagas, a regularização da situação da criança é importante para garantir seus direitos e a sua estabilidade. Conforme a magistrada, os cidadãos que tem a guarda de uma criança devem ter a ciência de que eles podem perder esse direito a qualquer momento.
"A maioria pensa que com a guarda está tudo certo e não precisa buscar a adoção definitiva, mas não é bem assim. A guarda pode ser revogada a qualquer momento, já que o poder familiar não foi destituído. Os pais ou até mesmo algum familiar podem pleitear esse direito, e na maioria das vezes o direito é concedido à família e não a quem está com a guarda", destacou a juíza. Ela informou ainda que o procedimento indicado é procurar a adoção definitiva.
Segundo o artigo 1618 do Código Civil de 2002 (que revogou tacitamente o artigo 42 do ECA, que dispunha a idade mínima de 21 anos), "Só a pessoa maior de dezoito anos pode adotar". Para solicitar a adoção de uma criança o interessado ou interessada, deve ser também ser solteiro ou casado. O adotante, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, também precisa ser 16 anos mais velho que a criança a ser adotada e ter condição sócio-econômica estável.
Nos primeiros três meses deste ano, foram concedidas 80 adoções
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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Poder Judiciário de Mato Grosso
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