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 15/05/2008   17:30 

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Empresas devem aceitar carteira

 

Carteira emitida pela prefeitura é válida para gratuidade em ônibus

 

 

            As empresas Viação São Luiz e Lopes e Oliveira Transporte e Turismo Ltda deverão aceitar a carteira de idoso emitida pela Secretaria de Assistência Social de Alto Taquari como comprovação para a gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal, com reserva de duas vagas por veículo e o desconto de 50% quando exceder o número de vagas.  O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 5 mil. A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Júnior.

 

            Na Ação Civil Pública (58/2008) o Ministério Público requereu que as empresas de transporte se abstenham de negar validade à Carteira do Idoso e à Declaração Provisória emitidas pela Secretária de Assistência Social como comprovação de renda de pessoa idosa a conferir-lhe a gratuidade no transporte coletivo.

 

Conforme as informações do Ministério Público, as empresas estavam se recusando a conceder o benefício ao idoso que apresentasse carteira expedida pela Secretaria, embora a mesma estivesse em conformidade com a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e com o artigo 6º, parágrafo 2º do Decreto 5.934/06.

 

Em suas alegações, a empresa Viação São Luiz LTDA disse que cumpre com as disposições de lei e que segue corretamente a Lei Estadual 8.823/08, segundo a qual, para ter direito ao benefício, o idoso deverá apresentar a carteira de identidade acompanhada de comprovante de renda, que pode ser a carteira de trabalho, contracheque, carnê do INSS ou outro regime de previdência.

 

            Já a empresa Lopes e Oliveira Transportes e Turismo informou que para ter o benefício o idoso deverá apresentar carteira de identidade e atestado de benefício do INSS atestando que possui renda inferior a dois salários mínimos.

 

Entretanto, no entendimento do magistrado, as empresas não estão respeitando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento. A Instrução tem como base o Decreto 5934/2006. A carteira emitida pela Secretaria de Assistência Social, conforme o magistrado, está em conformidade com o Decreto e seu modelo segue padrão determinado pelo Ministério.

 

Conforme o magistrado, o próprio decreto regulamentador amplia as possibilidades para comprovação do benefício. Ele ressaltou ainda que é impossível afastar o Decreto tendo por base a Lei Estadual 8.823/2008, por duas razões: hierarquia de leis, segundo a qual as leis federais se impõem sobre as estaduais; e aplicação dos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

 

            A comarca de Alto Taquari está localizada a 479 km ao sul do Estado.

 

 

 

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