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 27/05/2008   17:54 

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Jogos devem ser transmitidos ao vivo

Deferida liminar que obriga emissoras a transmitirem jogos

 

 

A Televisão Centro América LTDA e a Rede Globo de Televisão devem transmitir ao vivo, nas noites de quarta-feira, os jogos e competições dos campeonatos de futebol profissional brasileiro que forem transmitidos aos demais Estados. A antecipação de tutela foi concedida nesta terça-feira (27 de maio) pelo juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá. A decisão foi proferida nos autos de uma ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por jogo não transmitido (processo nº. 544/2008).

 

            De acordo com a decisão, não se trata de intromissão do Estado na autonomia das emissoras quanto à programação, mas, de garantir efetividade à manifestação cultural que o futebol representa para o povo brasileiro e, no particular, o mato-grossense. Na ação, a Defensoria explicou que a Rede Globo é detentora dos direitos de transmissão dos principais campeonatos de futebol profissional brasileiro, como jogos da seleção brasileira, incluindo eliminatórias da Copa do Mundo; Libertadores da América; Sul-americana; Campeonato Brasileiro; Copa do Brasil e campeonatos estaduais. Já a Televisão Centro América é afiliada à Rede Globo e, portanto, retransmite a sua programação em Mato Grosso.

 

Em virtude da Portaria nº. 1.220/2007 do Ministério da Justiça, que passou a vigorar em 8 de abril deste ano, houve modificação na grade de programação da TV Centro América, visto que tal portaria procedeu à classificação indicativa dos programas de televisão. Em razão das determinações contidas na portaria, a chamada "novela das oito" foi classificada como não recomendada para menores de 14 anos, sendo, portanto, inadequada para exibição antes das 21h. Assim, em Mato Grosso, a novela passou a ser exibida nesse horário, ocasionando o impedimento de transmissão ao vivo dos jogos de futebol realizados às quartas-feiras à noite. Segundo a Defensoria, isso afronta direitos constitucionalmente assegurados, como também infraconstitucionais, que albergam o acesso dos brasileiros ao patrimônio cultural que é o futebol.

 

Para o juízo a prova inequívoca e verossimilhança da alegação contida na ação civil pública estão assentadas na ofensa aos princípios constitucionais do acesso ao patrimônio público nacional (futebol), da igualdade e da prestação de serviço público. Informações contidas nos autos revelam que a Rede Globo de Televisão não se manifestou quanto aos fatos narrados na inicial.

           

De acordo com a decisão, não há dúvida de que o futebol brasileiro é patrimônio cultural, é bem de natureza imaterial, conforme artigo 216, caput, da Constituição Federal. O juízo salientou ainda que o futebol é cultura do povo, pois também é produzida por ele, daí a maximização em sua proteção, devendo ser afastado qualquer obstáculo que o impeça de livremente, e de forma difusa, se expandir.

 

Na liminar, o magistrado destacou a Lei nº. 9615/98, conhecida como Lei Pelé, que em seu artigo 4º, § 2º, informa que "o sistema Brasileiro do Desporto compreende: § 2º. A organização desportiva do país, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social".

           

            Segundo o magistrado, a Televisão Centro América LTDA e a Televisão Globo LTDA não podem fugir do compromisso que assinaram nas respectivas concessões, pois devem observar o interesse público. A decisão é passível de recurso.

                       

 

 

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