Justiça acata ação contra deputado
Justiça acata denúncia de improbidade contra deputado e servidores
O juízo da Vara Especializada
Na mesma decisão, o magistrado indeferiu pedido de concessão de medida liminar de busca e apreensão de documentos e indisponibilidade dos bens dos réus. O juiz também inferiu pedido de afastamento do deputado José Riva do cargo de 1º secretário da mesa diretora da Assembléia Legislativa, e dos servidores daquela Casa de Leis.
Contudo, conforme a decisão, a Assembléia Legislativa deverá apresentar em juízo o processo licitatório ou quaisquer outros processos de compra que envolvam a empresa Sereia Publicidade e Eventos LTDA, com comprovação da entrega de bens ou serviços, além dos pagamentos efetuados para a referida empresa.
Segundo consta nos autos, a mesa diretora da Assembléia Legislativa, com o apoio dos servidores citados, emitiu 48 cheques em pagamento à Sereia Publicidade e Eventos LTDA que, conforme o Ministério Público, trata-se de 'empresa fantasma'. Ainda conforme a denúncia, a movimentação financeira envolve a Assembléia Legislativa do Estado e a Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro.
Processo 234/2008 - O juízo da Vara Especializada
Nos termos da denúncia, a Assembléia Legislativa emitiu 41 cheques no valor total de R$ 2,139 milhões em favor da Prestadora de Serviços Uirapuru, que também seria "empresa fantasma". Ainda segundo a denúncia, estes cheques teriam sido encontrados na posse da Confiança Factoring.
Nesta ação, o magistrado indeferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público no que tange à indisponibilidade de bens; afastamento do cargo dos servidores públicos, e afastamento do deputado José Geraldo Riva do cargo de 1º secretário da mesa diretora da Assembléia Legislativa, bem como busca e apreensão de documentos. Entretanto, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa deverá apresentar ao Juízo todos os documentos legais, em especial a comprovação da entrega de bens ou serviços e dos pagamentos efetuados para a empresa, conforme cheques emitidos e sacados contra a conta corrente da AL/MT.
Inconstitucionalidade - Ao proferir a decisão, o juízo singular afastou a incidência da recém sancionada Lei 313/2008, de autoria de 'lideranças partidárias', que retira da Vara Especializada a competência para processar e julgar casos de improbidade administrativa. Em sede de controle difuso de constitucionalidade, o juízo firmou entendimento que falta eficácia à Lei, "haja vista sua promulgação haver desrespeitado os dispositivos insertos no art. 96, III, 'a', 'd' e 'g', 4, da Constituição do Estado, com supedâneo no art. 96, I, 'a' e 'd' da CF/88".
No entendimento acerca da inconstitucionalidade da Lei 313/2008, o juízo singular da Vara Especializada
A decisão de afastar a incidência da Lei Complementar 313/2008 no julgamento de um caso concreto, como o realizado pela Vara Especializada
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