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 15/05/2008   14:40 

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Mantida internação de menor no Pomeri

 

TJMT mantém adolescente internado no Pomeri

 

 

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou ordem ao habeas corpus interposto em favor de um menor, segregado no Centro Sócio Educativo do Pomeri, em Cuiabá, acusado de praticar ato infracional análogo ao crime de homicídio triplamente qualificado. A decisão foi unânime e nos termos do voto do relator, desembargador Díocles de Figueiredo.

 

A defensora do menor interpôs, sem sucesso, pedido de habeas corpus buscando, liminarmente, a concessão da ordem com expedição do alvará de soltura, por suposto constrangimento ilegal que ele estaria sofrendo do juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá. Sustentou que o paciente, oriundo da Comarca de Juína, encontra-se segregado desde 26 de fevereiro de 2006.

 

No HC, a defensora aduziu que o adolescente já cumpriu a medida sócio-educativa de internação com êxito, e que os últimos estudos psicossociais atestaram a aptidão e o preparo dele para retornar ao seio familiar, bem como para conviver em sociedade. Em Primeira Instância, foi requerida a progressão da medida sócio-educativa de internação para liberdade assistida, pleito indeferido.

 

O juízo de Primeira Instância assinalou que, apesar de o parecer técnico ter apontado pontos positivos sobre o comportamento do jovem dentro da unidade de internação, de assegurar que ele demonstra arrependimento, com pensamento crítico e reflexivo, e de dizer que a sua família está de braços abertos para recebê-lo, foi mantida a medida sócio-educativa de internação porque, considerando a gravidade do delito, o tempo de segregação foi insuficiente na retribuição do ato cometido.

 

Segundo o desembargador Díocles de Figueiredo, embora a medida sócio-educativa de internação constitua medida extrema e, pelo princípio do respeito ao adolescente, que se encontra em uma fase peculiar de desenvolvimento, o laudo multidisciplinar não vincula o magistrado a ele, “posto que seu livre convencimento, desde que explicitado em razões suficientes e fundamentadas manifeste-se contrário”.

 

Ao analisar o HC, o magistrado relator não viu razões e/ou condições para a liberdade assistida em Cotriguaçu (local apontado como de maior índice de homicídios, inclusive objeto de reportagens de repercussão nacional), onde reside a família do menor, que, na análise do desembargador, não oferece condições para abrigá-lo.

 

A decisão foi em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os desembargadores José Luiz de Carvalho (1º vogal) e José Jurandir de Lima (2º vogal).

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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