Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 30/05/2008   08:54 

Compartilhe: 

Mantida nulidade de transferência

 

Transferência de servidor público deve ser justificada

 

 

            A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que tornou sem efeito a transferência de uma funcionária pública municipal de Barra do Garças, da zona urbana para a zona rural. A funcionária da Secretaria Municipal de Saúde foi transferida sem que fossem observados os critérios estabelecidos em lei (Reexame Necessário de Sentença 48810/2007).

 

            Conforme o entendimento de Segundo Grau a administração pública não respeitou os preceitos da lei, no que diz respeito ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar Municipal nº 03/91) onde dispõe que é de responsabilidade da administração pública as despesas com o transporte do servidor e de sua família em hipótese de transferência deste no interesse do serviço público.

 

Dentro desse contexto, segundo o relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, além da administração não ter fornecido os meios para custear tais despesas, não concedeu à funcionária tempo hábil para que se instalasse no local para onde foi removida. Além disso, ele ressaltou que o fato da transferência não ter sido motivada - o município não indicou sua necessidade e finalidade - as torna inválida e impugnada.

           

O relator do recurso destacou que é cedida à administração publica a faculdade de, a qualquer tempo e mesmo de ofício, determinar a remoção/transferência de servidor lotado em seus quadros. Porém, desde que assim proceda dentro do que determina a lei. Para o relator, no caso em questão o ato de transferência da funcionária por parte da Secretaria Municipal de Saúde e de Administração foi um ato abusivo e arbitrário.

 

Participaram do julgamento a desembargadora Maria Helena Póvoas (Revisora) e a juíza Substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva (Vogal).

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br

(65) 3617-3393/3394

 

 

Poder Judiciário de Mato Grosso

Importante para cidadania. Importante para você