Soldado é condenado por tortura e morte
Soldado da PM é condenado a 13 anos por tortura e morte
O juiz Bruno D'Oliveira Marques condenou um soldado da Polícia Militar de Nova Xavantina (a
Conforme consta nos autos da Ação Penal Pública 47/2007, movida pelo Ministério Público, na madrugada do dia 14 de agosto de 2007,
Os documentos apontam que dois policiais, após solicitação de uma cidadã, prenderam a vítima, porque ela havia consumido bebida alcoólica em um bar do município e não pagou a conta. Após a prisão, conforme a investigação, os policiais encaminharam o homem para a Companhia da PM, momento em que houve outra ocorrência. A vítima teria aproveitado a movimentação e fugido do local algemado. Os policiais saíram em seu encalço, sendo que o soldado dirigiu uma caminhonete e o cabo uma viatura da PM.
Conforme os autos, o soldado localizou a vítima e acionou a Companhia da PM via celular. Uma das testemunhas, que morava perto do local onde a vítima foi encontrada, relatou que ouviu disparos de arma de fogo e viu uma pessoa espancando outra. Logo em seguida, segundo relato da testemunha, ela viu a chegada da viatura, o que, para o magistrado demonstrou, alicerçado também em outras provas, que o cabo não teve envolvimento no episódio.
A vítima estava com vários ferimentos e foi entregue a Polícia Civil e encaminhada para o Hospital da cidade, chegando ao local sem vida. Os golpes sofridos por ela perfuraram o fígado o que gerou hemorragia abdominal. O juiz explicou que a violência praticada foi caracterizada como tortura com resultado morte e não como homicídio, "uma vez que ficou clara que a intenção do agente era a de aplicar um castigo ao ofendido em razão da fuga. Vale dizer, o dolo do agente era o de castigar, mas em razão da violência empregada a vítima acabou por falecer".
O magistrado esclareceu ainda que a ação criminosa desenvolvida pelo réu revestiu-se de hediondez e revelou crueldade e desprezo ao ser humano, levando-se em conta que, no momento das agressões, a vítima se encontrava imobilizada e com algemas em seus pulsos, conduta essa repudiada não só pela ordem jurídica interna mas também pelos tratados internacionais de direitos humanos, recepcionados pela Carta Magna; dentre os quais a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985). A ação criminosa também atentou contra os valores básicos contidos no Estatuto da Polícia Militar de Mato Grosso, em seus artigos 29 e 30.
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