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 14/05/2008   20:10 

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TJMT decidirá após conhecimento oficial

  

Competência para extinção de cargos é do Órgão Especial

 

 

A competência para a propositura de eventual projeto de lei acerca da decisão do CNJ proferida ontem (13/05), recomendando a extinção dos cargos de juízes substitutos de segundo grau, é da esfera de atribuição do Órgão Especial e não do seu presidente.

O esclarecimento foi feito hoje (14/05) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, em resposta a indagações sobre quais medidas seriam adotadas em conseqüência da decisão do CNJ, recomendando ao Tribunal de Justiça o envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa propondo a extinção dos referidos cargos.

Ainda a respeito do tema, o desembargador Paulo Lessa adiantou que somente vai se manifestar após ter conhecimento oficial e inteiro teor da deliberação do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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