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 04/06/2008   08:52 

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Estado é condenado a fornecer leite

                    TJMT mantém decisão que condenou Estado a fornecer leite

 

 

O Estado de Mato Grosso deve fornecer leite Nan Soy a uma criança de apenas um ano e três meses que é alérgica à lactose. A determinação é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve decisão de Primeira Instância. Caso descumpra a decisão, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

Conforme o entendimento de Segundo Grau, o alimento especial é vital para a vida da criança. Para o relator do Recurso de Agravo de Instrumento (20761/2008), juiz Gilperes Fernandes da Silva, foi demonstrado no conjunto probatório a necessidade da criança em receber o alimento como tratamento para melhorar sua saúde. O relator destacou que o pedido encontra amparo nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal que dispõe sobre a assistência à saúde a ser prestada pelo Estado.

 

O Estado argumentou que o produto não é medicamento, e sim, alimento, esclarecendo que no caso de alergia à lactose, a criança pode utilizar outro leite que seja mais barato, ou mesmo suprir suas necessidades nutricionais sem leite, vez que conta com um ano e três meses de idade. Alegou ainda que o produto não consta do programa de medicamentos excepcionais do Ministério da Saúde, regulamentado pela Portaria ministerial no. 2755/2006, tampouco, dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Estado de Mato Grosso, regulamentados pela Portaria Estadual nº. 225/2004.

 

Por fim, aduziu que a responsabilidade não deveria ser atribuída ao Estado, mas sim ao município, e ainda que o tratamento em questão implicaria em despesas sem planejamento e sem prévia autorização normativa.

 

Porém, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, para o magistrado, ficou demonstrado nos autos, pois o alimento especial é vital para a vida do agravado de apenas um ano e três meses de idade, que, como todas as crianças, tem o leite como a base alimentar. "Assim, estando presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada na instância singela, deve a decisão ser mantida", finalizou.

 

            Participaram da votação os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (1º Vogal) e Munir Feguri (2º Vogal).

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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(65) 3617-3393/3394

 

 

 

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