Inadimplente deve devolver imóvel
Informações contidas no processo revelam que o imóvel foi vendido por R$ 40 mil, que deveriam ser pagos em três parcelas de R$ 5 mil e mais uma de R$ 25 mil. As parcelas menores foram pagas, entretanto, os apelantes ficaram inadimplentes em relação à última parcela do contrato.
Segundo o relator do recurso, juiz Alberto Pampado Neto, a análise dos autos demonstra que a sentença apelada não merece reparo, já que foi comprovado e admitido pelos próprios apelantes a inadimplência da última parcela no valor de R$25 mil. Segundo o magistrado, em relação à alegada inadimplência dos apelados na entrega dos documentos de regularização da ampliação do imóvel, a cláusula quarta do contrato dispõe que fica a cargo dos compradores, ora apelantes, o pagamento das taxas referentes à regularização do imóvel.
"Diante desta situação, não era lícito exigir dos apelados que entregassem a documentação da ampliação da casa, pois os apelantes descumpriram a sua obrigação de providenciar o pagamento das taxas referentes à regularização, não havendo que se falar em exceção de contrato não cumprido", ressaltou o juiz relator.
Participaram do julgamento os desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e Licínio Carpinelli Stefani (vogal).
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