Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 20/06/2008   08:45 

Compartilhe: 

Judiciário e Procon firmam parceria

 

     Juizado Especial e Procon de Dom Aquino firmam parceria

 

            Facilitar o acesso à Justiça do consumidor de Dom Aquino. Esse foi o objetivo do termo de cooperação nº01/08 entre a juíza Gisele Alves da Silva, responsável pelo Juizado Especial da Comarca, e a prefeita Maria José Borges. A iniciativa segue o exemplo da cooperação firmada entre o Poder Judiciário e o Governo do Estado, no ano passado, para oferecer uma maior efetividade à atuação do Procon e dar garantir e resolutividade aos acordos estabelecidos nas audiências de conciliação.

 

Com essa iniciativa, o Judiciário local pretende assegurar maior acessibilidade ao cidadão que realiza uma denúncia junto ao Procon de uma determinada empresa. Conforme o convênio, o Procon Municipal enviará ao Juizado Especial cópia do termo de audiência contendo o acordo celebrado entre consumidor e fornecedor, acompanhado do requerimento de homologação assinados pelas partes e pelo conciliador. No próprio termo de audiência onde o acordo for formalizado poderá ser inserido pedido das partes requerendo sua homologação judicial, sem necessidade de requerimento específico para tal fim.

           

Depois de receber o requerimento de homologação do acordo celebrado no Procon do município, o Juizado Especial efetuará o seu cadastramento e o homologará com fundamento no artigo 57 da Lei nº. 9099/95, tornando-o título executivo judicial, nos termos do artigo 475 - N, inciso V, Código de Processo Civil, promovendo, se for o caso, sua execução mediante requerimento da parte interessada.

 

O consumidor poderá utilizar esse novo mecanismo de agilidade as reclamações efetuadas no Procon quando as reclamações forem inferior a 20 salários mínimos. Nos casos em que esse valor for superior, o consumidor é orientado a procurar advogado ou obter assistência gratuita.

 

O convênio, além de atender a nova política adotada pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, também contempla a política nacional das relações de consumo prevista no artigo 4º da Lei nº 8.078/90 e o artigo 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal, bem como a recomendação aprovado no XXI Fórum Nacional dos Juizados Especiais.

 

Exemplo - O modelo adotado pelo Estado de Mato Grosso foi considerado um exemplo a ser seguido nos demais Estados da federação pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional da Justiça, ministro Gilmar Ferreira Mendes, em visita a Cuiabá no mês passado.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br

(65) 3617-3393/3394

 

 

Poder Judiciário de Mato Grosso

Importante para cidadania. Importante para você